A doença do empregado e o contrato de trabalho


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
BUENO, Rodrigo Ribeiro

A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção
do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a
ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei (Súmula nº 15 do
TST).
A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da
Previdência Social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e
sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de
médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação
federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde
pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua
escolha (§ 2º do art. 6 º da Lei nº 605/49 com a redação dada pela Lei nº 2.761/56).

AnexoTamanho
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