E-PROC


PorMARCIELI- Postado em 24 fevereiro 2012

E-PROC

                                   O e-proc, é o sistema que proporciona o funcionamento do processo digital no âmbito da Justiça Federal, é fruto do avanço tecnológico que à passos largos vem se incorporando nas mais variadas formas de nossas vidas.

                                   Como o Direito e assim o Poder Judiciário não poderiam deixar de acompanhar as inovações adotou um sistema de gerenciamento e controle de processos com vistas a aprimorar o primoroso serviço dos juristas.

                                   Foi instituído pela Resolução nº 13, de 11 de março de 2004, pelo então presidente Tribunal Regional Federal da 4ª Região, inicialmente possibilitava a tramitação dos processos no Juizado Especial Federal Cível, atualmente os processos do Rito Ordinário, assim como em segundo grau também tramitam em meio eletrônico.

                                   No e-proc o processo é todo digitalizado, sendo que dele tem acesso apenas as pessoas previamente cadastradas junto a Justiça Federal, onde é criada a assinatura eletrônica, diferentemente do SAJ – Sistema de Automação da Justiça, onde a assinatura digital é criada junto ao órgão governamental - ICP - BRASIL - e a utilizamos apenas para enviar petições aos fóruns, local onde a mesma é impressa e juntada ao processo físico.

                                   O e-proc conta com uma ferramenta que traz muita economia e também  agilidade ao processo na medida que não exige a impressão das peças processuais, documentos, despachos, decisões.

                                   A agilidade por sua vez se verifica no fato de que as intimações ocorrem no próprio sistema, as citações dos órgãos cadastrados igualmente se dão no sistema, possibilitando ainda, por exemplo, que o advogado peticione em bloco nos casos que se tratam de pedidos idênticos.

                                   O advogado ao peticionar, necessitando que a manifestações e ou documento não possa ser acessado por terceiros possui a opção de torná-lo sigiloso, quando então somente poderá ser visto pelos servidores da Justiça Federal e advogados que atuam no feito.

                                   No e-proc, que já existe e encontra-se em funcionamento também na segunda instância da Justiça Federal, não são admitidas petições em meio físico, fax ou por e-mail, o que evidencia a necessidade/obrigatoriedade de adequação do profissional do direito às inovações tecnológicas que evidentemente tendem a evoluir cada vez mais.

                                   O processo eletrônico, permite a movimentação processual simultânea, pelos envolvidos já que permanece disponível para consulta ou movimentação, 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, no sitio da Justiça Federal (http://www.jfsc.jus.br/).

                                   O impacto ao  meio ambiente, é reduzido pela diminuição do consumo de papel e também considerando a desnecessidade de deslocamento seja dos advogados seja dos Oficiais de Justiça reduz a emissão de CO2 na atmosfera.

                                   No e-proc não se exige assinatura digital, o sistema de certificação é próprio da Justiça Federal.

                                    Deste modo, verifica-se que o processo eletrônico, com as mais variadas formas de funcionamento vieram para ficar e encontram-se em processo de implantação no país todo nos diferentes órgãos do Judiciário e em suas variadas instâncias, não existindo outro meio que não seja a adequação do profissional à nova tecnologia, tudo com vistas ao melhor atendimento da sociedade em geral.