A efetividade do devido processo legal nos casos de revelia no processo civil


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SOUZA Júnior, Volnei de

O devido processo legal, substancialmente edificado por um Estado Democrático de
Direito, é garantia constitucional que possibilita a certificação das partes de um litígio
para a criação de um processo amplamente participativo e equilibrado. O processo,
como instrumento utilizado pelo Estado para operar o Direito ao caso concreto,
desenvolve-se através de uma série ordenada de atos das partes e do órgão judicial,
destinados a resolver determinado conflito de interesses. Citada, pode a parte,
conforme a sua oportunidade ou conveniência, reconhecer o pedido adverso, resistir
à sua pretensão ou simplesmente abster-se de comparecer aos autos a fim de
deliberar acerca do assunto em pauta. Tal fenômeno, de não comparecimento ao
processo, nomeia-se no Processo Civil brasileiro de revelia. Essa situação fática que
decorre da inatividade do réu quando citado a comparecer ao processo gera uma
série de efeitos e presunções. A discussão se origina, então, na possibilidade de se
aplicar efetivamente o devido processo legal em casos de revelia no processo civil
tendo em vista que seus efeitos (a reputação de veracidade dos fatos afirmados pelo
autor, dispensa de intimação do revel e julgamento antecipado da lide) não se
encontram em consonância com a garantia do contraditório, o instrumentalismo
processual, a busca da verdade real (em confronto com a verdade formal) e o
ativismo judicial, temas esses firmados sob a perspectiva constitucional, para a
formação de um ordenamento jurídico justo.

AnexoTamanho
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