Embriaguez ao volante: Do Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97) à lei 'seca' (Lei 11.705/08)


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
MÜLLER Junior, Milton

O presente trabalho buscou analisar a fundo o tratamento dispensado à embriaguez
ao volante no direito brasileiro, tendo-se como cerne do estudo as alterações introduzidas pela
Lei 11.705/08. Quando esta lei entrou em vigor foi responsável por grandes polêmicas,
questões alardeadas erroneamente pela mídia foram motivo de uma série de dúvidas sentidas
não só pela maioria da população, mas também por parte dos próprios agentes de trânsito, de
delegados de polícia, de magistrados, advogados, enfim, dos próprios aplicadores da lei e do
direito. Diante desse quadro, entendeu-se imprescindível o esclarecimento e a análise
minuciosa das principais alterações introduzidas por essa lei. Para tanto, abordou-se, no
primeiro capítulo, questões de fundamental importância para uma melhor compreensão e
estudo do tema, como: o porquê de uma conduta ser criminalizada no seio de uma sociedade,
a pena encarada como uma necessidade de vingança desta sociedade, a influência da mídia no
sentimento de impunidade amargado pela população, bem como, um breve estudo sobre a
origem do álcool e sua inserção no meio social, a ausência de uma política estável de Trânsito
capaz de prevenir um número tão grande acidentes e mortes e, principalmente, a ausência de
um trabalho sério que tenha por objetivo conscientizar os condutores dos riscos causados pela
direção embriagada, além de buscar demonstrar que o que realmente inibe as condutas
criminosas não são leis ou penas severas, mas sim educação, conscientização, fiscalização e a
certeza da punição. Posteriormente, no segundo capítulo, no intuito de facilitar a visualização
da diferença de tratamento dispensado pela nova lei à direção embriagada, demonstrou-se
como era tratada a embriaguez ao volante antes da Lei 11.705/08. Por fim, no terceiro e
último capítulo, tratou-se das principais alterações introduzidas por ela, demonstrou-se como
vinha sendo aplicada e buscou-se propor um modo de interpretação mais sistemático,
teleológico e pautado em princípios constitucionais, a fim de evitar que seja maculada por
uma possível inconstitucionalidade e, principalmente, que seja efetiva, que produza os efeitos
para os quais foi produzida, isto é, que realmente contribua para um trânsito mais seguro e
não caia no esquecimento e na inaplicabilidade como tantas leis em nosso país.

AnexoTamanho
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