Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha


Porodila- Postado em 15 junho 2011

Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha

Brasil

06/05/2011

O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A.

A defesa do jogador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O TJRJ entendeu que, para ser configurado o dano moral, não basta apenas a publicação indevida da imagem do autor, e sim, um prova do prejuízo dessa exposição por meio da “ridicularização e/ou valorização negativa da imagem do demandante”.

No STJ, os advogados reapresentaram a tese de que somente a publicação da imagem do ex-jogador em álbum de figurinhas, sem autorização expressa, é suficiente para caracterizar os danos morais. O desembargador convocado Vasco Della Giustina acolheu os argumentos e, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial.

Para o magistrado, o entendimento do TJRJ não se alinhou à jurisprudência do STJ, que reconhece a ocorrência de dano à imagem pelo uso de fotografia de jogador em publicações comerciais, sem a devida autorização. “A exploração indevida da imagem de jogadores de futebol em álbum de figurinhas, com o intuito de lucro, sem o consentimento dos atletas, constitui prática ilícita a ensejar a cabal reparação do dano. O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas, limita-se à fixação , transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem havido por meio da edição de álbum de figurinhas”, concluiu.

http://lexuniversal.com/pt/news/

 

REFLEXÃO:

                Este tema trata de uma ação de indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem. Um jogador profissional de futebol ajuízou uma demanda contra a Editora Abril pelo fato de ter usado a imagem do jogador para vender figurinhas que preechem albuns de jogadores.

                A Editora não pediu permissão do jogador para expor sua imagem nas figurinhas, mas a empresa obteve um lucro em decorrência da exposição do jogador.  Essa proteção é dada pela constituição no Art. 5°, X. Inclusive tem julgados do STJ  neste mesmo sentido, em que a reprodução da imagem só pode ser autorizada pela pessoa que pertence (RESP 58101/SP).