Exclusão, ilegalidades e organizações criminosas no Brasil


PorRoger Lamin- Postado em 16 novembro 2017

Autores: 
LETÍCIA MARIA SCHABBACH

Resumo

   O artigo discute a aplicabilidade da teoria de Niklas Luhmann ao estudo de sociedades de modernidade periférica, dentre elas o Brasil. Argumenta-se que o autor fornece noções relevantes para a compreensão de fenômenos que ocorrem nestas sociedades, cujos sistemas sociais podem não estar totalmente desenvolvidos e onde a exclusão se diferenciou, deixando de representar, ao lado da inclusão, um fator constitutivo do equilíbrio sistêmico. Nessas sociedades, a exclusão se reproduz sob uma lógica própria.  Este trabalho também analisa a validade dos conceitos luhmannianos de sistema e organização social para se analisar o crime organizado no Brasil. Conclui-se que as organizações criminosas são organizações sociais, abrangendo unidades de processos de comunicação que ligam as decisões entre si. Atuando na ilegalidade, tais organizações interagem com os outros sistemas e organizações, dentro de uma rede de relações interorganizacionais, onde se percebem as linkages entre o mundo lícito e o ilícito. Além disso, para se adequarem ao ambiente externo, elas precisam sempre estar-se renovando.

Palavras-chave: Exclusão. Sistema e organização social em Luhmann. Crime organizado no Brasil.

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