EXECUÇÃO PENAL: ANÁLISE DA REMIÇÃO E DA DETRAÇÃO DA PENA


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CRISTINA DOS SANTOS, Gisely

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84) trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro os
institutos da remição e da detração da pena. A remição da pena visa diminuir parte do tempo de
execução da pena pelo trabalho ou pelo estudo, sendo permitida apenas ao condenado que
cumpra sua pena em regime fechado ou semi-aberto. Para se ter um dia de desconto em sua pena,
o condenado tem que trabalhar três dias. O trabalho poderá ser realizado interno ou
externamente.Ainda, para fazer jus a este beneficio, não pode o condenado praticar falta
disciplinar de natureza grave. A detração da pena é o abatimento da pena ou medida de
segurança, do tempo em que ficou o réu preso provisoriamente, ou em prisão administrativa ou,
ainda internado. Ela não tem cabimento nas hipóteses de prisão disciplinar, pois são aplicadas por
autoridades administrativas para obterem ordem nos serviços públicos. A Constituição Federal
proíbe a prática da prisão administrativa, excetuando apenas nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar. Para se ter à detração, portanto, deve haver nexo entre o motivo da
prisão provisória e a sanção penal aplicável ao condenado. Os objetivos do presente trabalho são:
a investigação do instituto remição da pena, tanto pelo trabalho do preso como também pelo
estudo, ainda, a perda dos dias remidos pela aplicação de falta disciplinar de natureza grave e a
possível inconstitucionalidade do artigo 127, LEP e, por fim a análise do instituto da detração da
pena, visando a provável conexão existente entre o tempo descontado na pena com o fato pelo
qual há a efetiva condenação. Os métodos de pesquisa utilizados serão o hipotético-dedutivo e o
método histórico. Como procedimento metodológico será utilizada apenas a pesquisa
bibliográfica.

Retirado do site: http://www.univem.edu.br/cursos/tc_direito/gisely_cristina.pdf

Dia: 4/11/2009

AnexoTamanho
33049-41546-1-PB.pdf625.33 KB