A extensão dos efeitos da sentença no processo administrativo revisto


Porcarlos2017- Postado em 16 outubro 2017

Autores: 
Ana Celeste Carvalho

Resumo: A revisão operada ao processo administrativo pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, altera o regime da extensão dos efeitos da sentença, introduzindo novos pressupostos da pretensão. A singularidade do regime traçado no artigo 161.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, decorre de estar em causa um instituto de natureza substantiva, com tutela processual, no âmbito de um processo declarativo com tramitação decalcada do processo de execução de sentenças de anulação de actos administrativos. São múltiplas e complexas as questões suscitadas pelos pressupostos materiais e processuais previstos no preceito legal, de entre as quais, os efeitos das sentenças e a articulação com os institutos do caso julgado, do caso decidido, da aceitação do acto e com a figura dos contra-interessados. Disponível em http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2016000100005&lang=pt

AnexoTamanho
a_extensao_dos_efeitos_da_sentenca_no_processo_administrativo_revisto.pdf491.94 KB