A extradição de nacionais entre Estados-Membro da União Européia


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
KLUG, Augusta Carla

A não extradição dos próprios nacionais é uma regra adotada pelos
Estados há pelo menos dois séculos, justificada pela desconfiança entre
os Estados, e por uma idéia de soberania nacional. Recentemente, em
2001, foi instituído um novo procedimento para extradição na União
Europeia, o mandado de detenção europeu. Para torná-lo mais célere e
eficaz, foram eliminadas algumas das restrições e garantias tradicionais,
entre elas, a de não extradição de nacionais. Já haviam sido realizadas
algumas tentativas anteriores neste sentido, a que os Estados opuseram
resistência, sendo esta a primeira vez em que quase todos consentiram
na entrega de seus nacionais. Contudo, antes que pudesse ser
plenamente aplicada, foram necessárias alterações constitucionais e das
legislações internas, tendo surgido, também, muitos questionamentos
perante tribunais e cortes constitucionais. Apesar de a decisão-quadro
que instituiu o mandado de detenção europeu prever exaustivamente as
condições em que pode ser recusada a entrega de nacional, ou exigidas
garantias, a aplicação entre os Estados não é uniforme, pois alguns
exigem em suas legislações nacionais certas condições que excedem ou
são contrárias à decisão-quadro. A despeito dessas disparidades, o
mandado de detenção europeu pode ser considerado bem-sucedido em
seu propósito, pois, em geral, os Estados passaram a extraditar seus
nacionais.

AnexoTamanho
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