A extrafiscalidade tributária como resposta à crise de efetividade dos institutos jurídicos do Direito Ambiental.


Porbarbara_montibeller- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
LEITE, Luiz Fernando Göedert.

LEITE, Luiz Fernando Göedert. A extrafiscalidade tributária como resposta à crise de efetividade dos institutos jurídicos do Direito Ambiental.  Monografia (Graduação em DIreito).Curso de DIreito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO

 

LUIZ FERNANDO GÖEDERT LEITE

 

A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA COMO RESPOSTA À CRISE DE
EFETIVIDADE DOS INSTITUTOS JURÍDICOS DO DIREITO AMBIENTAL

 

“Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela
força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não
substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”, Rui
Barbosa.

“For it is often easier to fight for principles than to live up to them”
(em regra, é mais fácil lutar por princípios do que viver à altura deles),
Adlai Stevenson.

 

RESUMO

O presente trabalho tem por objeto a análise da crise de eficácia e efetividade dos
institutos atuais do Direito Ambiental, voltados para a prevenção e a punição do dano
ambiental. Observa-se hodiernamente que o paradigma de comando e controle do indivíduo
para a preservação do meio ambiente já não se mostra mais suficiente para alcançar seu
escopo. Há que se pensar em outros métodos, complementares e suplementares, para a
concretização da preservação ambiental. Deveras, o conceito de meio ambiente em si é muito
recente; o que se dirá da noção de impacto ambiental. Ainda que existam registros de
manifestações políticas acerca da preocupação com a temática, elas são esparsas e
pulverizadas. Somente com o incremento das atividades humanas, em especial o comércio, a
industrialização e a urbanização dos espaços, é que o tema ambiental passou a ser pauta de
agenda política de Estado. Inicialmente, inclusive, cingiam-se às pautas de organismos
internacionais e de conferências e tratados entre Estados. A partir dessa etapa é que a temática
ambiental passou a ser internalizada pelos países, culminando, no Brasil, com a elevação de
sua proteção ao status constitucional. Ocorre que, passado quase um século das primeiras
tratativas internacionais acerca da matéria, o Direito Ambiental sofre uma profunda crise de
efetividade e eficácia. Seus institutos tradicionais já não são mais suficientes para a
concretização de seu objetivo. Como proposta de solução apresenta-se a finalidade extrafiscal
do tributo, que visa a induzir comportamentos humanos na sociedade. Constatou-se que a
instituição de um tributo, ou a variação relevante de algum de seus elementos constitutivos
(alíquota, v.g.), acarreta uma imediata alteração das condutas individuais e da própria
organização social coletiva. Dessa maneira, propugna-se o uso do tributo, através de seu
caráter extrafiscal, para fins de complementação do aparato jurídico que serve o Direito
Ambiental, para que se alcance a efetiva preservação do meio ambiente, questão tão sensível a
todo ser humano na atualidade.

Palavras-chaves: direito tributário; direito ambiental, crise efetividade; caráter extrafiscal;
indução comportamentos; benefícios fiscais.

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