Federalismo Ambiental Cooperativo e Mínimo Existencial Socioambiental: a Multidimensionalidade do Bem-Estar Como Fio Condutor


Porjuliawildner- Postado em 02 setembro 2015

Autores: 
Rogério Santos Rammê

Resumo

 

O Estado de Direito contemporâneo se depara com dois desafios centrais: superar as desigualdades econômicas e as injustiças ambientais. Para enfrentá-los, países como o Brasil, que adotam o modelo federativo, devem priorizar soluçõessistêmicas e cooperativas entre os entes da federação. Nesse contexto, a compreensão da multidimensionalidade do bem-estar e da sustentabilidade redefine os contornos cognitivos da proteção dos direitos fundamentais socioambientais, influenciando diretamente a noção de mínimo existencial socioambiental, objetivo fundamental da cooperação federativa regulamentada na Lei Complementar n. 140/2011. Uma efetiva cooperação federativa em matéria ambiental, no âmbito executivo, não pode se furtar do enfrentamento de problemas tradicionais do Estado de Direito brasileiro, sob pena da não concretização do atual marco normativo constitucional.

 

Fohttp://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/380nte: 

 

AnexoTamanho
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