Fichamento do artigo: “El reto de la transparencia y la web 3.0: un nuevo contexto para las publicaciones oficiales”


Pormarina.cordeiro- Postado em 24 abril 2012

Discussão sobre o problema da transparência no contexto de comunicação Governo-cidadão juntamente com as tecnologias de informação e comunicação. Primeiro: a transparência é um problema estrutural existente nas relações humanas de poder. Segundo: análise da história das publicações oficiais como ponto de encontro entre o poder e os cidadãos. Terceiro: a importância de propiciar aos cidadãos as informações oficiais.

1. Da luta pelo poder à luta pela transparência:

Pequeno histórico sobre poder e transparência:

→ o ser humano nasce, vive, convive, reproduz e morre dentro de comunidades;

→ ao longo da história, essas comunidades evoluíram e formaram complexas sociedades;

→ atualmente, esse processo de integração existe através da globalização e das tecnologias de informação e comunicação - processos dependentes entre si.

As comunidades e sociedades movimentam-se no espaço chamado de territorialidade, em que possuem prioridade de acesso a recursos para sobrevivência e reprodução. E, pelos seres humanos serem extremamente competitivos, quando dois - ou mais - indivíduos ou grupos sociais desejam os mesmos recursos, eles entram em conflito. Esses conflitos são resolvidos por questões hierárquicas: quem tem uma classe mais alta decide, portanto, detem o poder. Entretanto, quando há um questionamento dessa decisão, o conflito é resolvido através de lutas que tomam formas complexas numa sociedade civilizada.

De modo primário, vitória dar-se-ia pela desistência, derrota do mais fraco ou mesmo extermínio mútuo - situação conhecida por selvageria e contrário à civilização. Contudo, as organizações foram se tornando complexas e cada vez mais hierárquicas, buscando minimizar os conflitos e maximizar as vantagens da vida em comum, implantando a ‘cooperação’ e abandonando as comunidades naturais.

A organização que regula essas relações hierárquicas atualmente é chamada de Estado, orientado para o bem comum, porém é uma estrutura de poder completamente hierarquizada.

Desta forma, a questão do poder é inerente às sociedades humanas e existe uma tensão entre: 1. usar-se dele para prover e manter o bem comum e equilibrar de forma justa os interesses; e 2. usar o poder para promover interesses pessoais ou de um grupo, ameaçando o equilíbrio.

É por esses fatores que o governo deve ser controlado pelos cidadãos e que o chamado Estado aberto tem como princípio a transparência (publicidade das leis e dos atos administrativos), pois sem esta os indivíduos permanecem desarmados diante das manipulações das pessoas e grupos que dirigem o Estado.

Para pensar na transparência é importante saber diferenciar Estado, governo e Administração Pública. O Estado preza pelo bem comum e é a estrutura de poder dentro de uma sociedade; o governo é o grupo que dirige o Estado e a Administração Pública é a estrutura que aplica as políticas públicas.

2. A transparência no ordenamento jurídico espanhol e a situação internacional:

A Constituição espanhola, de 1978, aponta para a importância da transparência no parágrafo terceiro do artigo 9, em que afirma que garante a publicidade das normas. Também devem ser públicas as atuações e resultados dos poderes legislativo e judicial, entre outros. Porém, na prática, não há tanta transparência do que é pretendido na teoria.

É difícil realizar esse controle do poder executivo pelo tamanho e complexidade da organização social espanhola - e então esse tipo de direito não fica bem assegurado ao cidadão. Contudo, em relação à Administração Pública, busca-se exatamente isso, tanto que em sua lei está especificado o termo ‘transparência’ - o que não aparece na Constituição: “as relações de Administração Pública com os cidadãos atuam em conformidade com os princípios de transparência e participação”. Mesmo assim, a real aplicação fica limitada em três aspectos: 1. quanto aos procedimento de documentação das comunicações e decisões dos órgãos administrativos; 2. quanto a publicação e notificação de resoluções; e 3. quanto ao acesso por parte dos cidadãos - que são parte interessada. Em relação ao acesso eletrônico dos cidadãos aos serviços públicos, há a lei 11/2007.

A situação espanhola não é a ideal. Nos anos de 2009 e 2010 aconteceram algumas medidas governamentais para tratar desses furos legislativos, a partir de denúncias de algumas organizações. Afinal, é necessário que haja uma solução em relação a essa falha democrática da Espanha.

3. O desafio da transparência na era digital:

Em relação ao presente, a revolução tecnológica está mudando as relações entre o Estado espanhol e os cidadãos de forma impactante. Já não há mais uma situação de informação ‘escondida’ - contra o que as leis acima mencionadas lutavam, porém uma abundância extrema de informação normativa, judiciária e administrativa, fazendo com que haja uma ocultação pública da informação, de tanta informação que há.

Desta forma, o Estado utiliza-se de poderosas ferramentas para vigiar a comunicação e reunir informações sobre seus cidadãos, enquanto as informações que ele disponibiliza são de difícil manipulação.

A proposta do artigo é juntar a web semântica (cooperação entre computador e máquina/compreensão da máquina)  e a web social (interação social na internet) para dar ao cidadão as informações que ele tem por direito - e diminuir a lacuna das relações entre Estado e cidadão.

4. O que são as publicações oficiais:

Definição de publicação oficial: “An official publication is any document, printed or produced by any other reprographic method in multiple copies, issued by an organization that may be considered to be an official body, and available to a public wider than that body” (JOHANSSON, Eve. 1982).

Tradução: Uma publicação oficial é qualquer documento, impresso ou produzido por qualquer outro método reprográfico em múltiplas cópias, emitido por uma organização considerada organismo oficial e disponível para um público ainda maior do que o próprio organismo.

A função dessas publicações oficiais na Espanha é publicar as leis promulgadas, as normas estabelecidas e atos administrativos. Em muitos países, as publicações no Diário Oficial (um tipo de publicação oficial) são necessárias para que os atos do governo sejam considerados válidos e surtam efeitos.

5. As publicações oficiais entre o interesse da Administração Pública e o interesse do cidadão:

A existência das publicações oficiais é fruto dos interesses do Estado e dos cidadãos e orientada para o bem comum.

Para o Estado as publicações oficiais assegurar que a população tenha o recurso necessário para conhecer as leis, normas e atos do governo sem pode alegar ignorância e responsabilizando-se por suas ações.

Já para os cidadãos é uma informação básica para o justo relacionamento governo-cidadão, uma garantia de proteção e transparência e, assim, o governo presta contas e pode ser responsabilizado por suas decisões.

6. As publicações oficiais e o desafio da web 3.0: uma perspectiva histórica:

→ Código de Hamurabi: datado de 1790 a.C., continha as leis do rei babilônico Hammurabi numa pedra fixada em lugar público, assim todos que chegavam na cidade sabiam da lei vigente podendo reclamar sua aplicação e sem poder alegar ignorância.

→ a criação da imprensa auxiliou ainda mais a publicidade e distribuição de cópias;

→ com o surgimento da Internet, os governos têm publicado suas publicações oficiais nela. As vantagens da internet são o acesso imediato, permanente, quase sem custo, de fácil recuperação das informações e manutenção.

Na Espanha, em dezembro de 2009, 89,5% da população entre 16 e 74 anos utilizou a internet. Por isso, o Diário Oficial passou a ser publicado exclusivamente pela internet (para trazer menos custos de edição e distribuição) a partir de janeiro de 2009.

O artigo afirma que o governo não se deve ater apenas a esse tipo de publicação, porém também permear pelas redes sociais (web social) e pela web semântica, que são novas tecnologias associadas ao conceito de web 3.0.

7. As publicações oficiais e a web semântica:

A web semântica ‘etiqueta’ dados em documentos para que se faça possível o intercâmbio e processamento automático dentro da Internet (caso contrário, os dados seriam muito ambíguos para a máquina compreender).

Esse tipo de ‘organização’ é interessante para as publicações oficiais do Estado, pois fornece mais transparência nas suas atividades e quatro principais vantagens: 1. interconexão com documentos e dados relacionados; 2. ampliar o alcance da informação publicada; 3. maior integração da informação; e 4. o processamento automático dessa informação.

 

8. As publicações oficiais e a web social:

É difícil imaginar uma ligação entre publicações oficiais e a web social pelos níveis de liberdade de expressão e informalidade que envolvem esta. Entretanto, o resultado positivo dessa relação depende do nível de participação e responsabilidade do cidadão, seu grau de compromisso e tolerância.

Esse tipo de ligação, ainda muito contestada e mal-vista, é inevitável e desejável. É possível, através da web social, fazer com que haja um nível muito alto de transparência, permitir ao cidadão comentar, votar, denunciar, anexar etc, itens que compõem as publicações oficiais.

Essa participação social seria valiosa para o Estado conhecer o que está preocupando os cidadãos e também as soluções por eles oferecidas, contestadas ou aprovadas - de forma transparente e imediata.

Conclusão:

Atualmente as publicações oficiais na Internet são apenas transcrições digitais, entretanto, ao mesmo tempo, são um grande avanço à acessibilidade e um pré-requisito da transparência.

Dessa forma, esse tipo de publicação ainda está muito inferior do que poderia ser, caso se implantasse o conceito de Web 3.0. É um projeto complexo, porém o começo poderia ser a realização de projetos e análises sobre determinados documentos e, com o avançar do tempo, aplicar para os demais casos.

Seria, indiscutivelmente, um benefício, praticidade e facilidade para o Estado e um mecanismo de transparência do governo para o cidadão, ampliando a sua participação na democracia. Portanto, mais um passo em direção à democracia eletrônica.

 

Bibliografia: Francisco-Javier. García-Marco. El reto de la transparencia y la web 3.0: un nuevo contexto para las publicaciones oficiales. O GOVERNO eletrônico e suas múltiplas facetas. Aires José Rover e Fernando Galindo (eds.). Zaragoza: Prensas Universitarias de Zaragoza, 2010.