Flexibilidade, trabalho atípico e representação sindical. Uma comparação entre a Itália e o Brasil


Porjuliawildner- Postado em 02 outubro 2015

Autores: 
Francesca Columbu

Resumo

O presente estudo analisa as implicações do advento do pós-fordismo no surgimento e desenvolvimento de formas de trabalho atípicas e da relacionada representação sindical.
O desenvolvimento da flexibilidade no mercado de trabalho junto com a difusão das tipologias contratuais “atipicas”, tem como efeito, de um lado, um acesso a direitos sindicais de maneira mais problemática, em virtude de características do contrato de trabalho que, de maneira não-estável, vincula o trabalhador ao empregador ou ao tomador dos serviços; de outro lado, verifica-se uma verdadeira e profunda desestruturação da representação e da organização coletivas do trabalho.
Na Itália a resposta das maiores Confederações sindicais à proliferação do trabalho atípico concretizou-se na construção de estruturas específicas (Nidil, Felsa, UIL Temp) as quais englobam, no seu âmbito as diferentes tipologias atípicas de trabalho contemporâneo, de acordo com uma perspectiva transversal do trabalho.
No Brasil, o monopólio da representação sindical baseado no conceito de categoria tem que lidar com o modelo de relações coletivas “semicorporativista”.
Em confronto com as incertezas e fragilidades do atual movimento sindical, a “despadronização” do contrato de trabalho, bem como a atomização do local e do tempo de trabalho, longe de determinarem o declínio da representação sindical, constituem fatores todos que colocam em destaque a importância do movimento sindical.

Palavras-chave

Flexibilidade. Trabalho atípico. Representação sindical. Sindicato semicorporativo.



DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v109i0p461-482

AnexoTamanho
flexibilidade_trabalho_atipico_e_representacao_sindical._uma_comparacao_entre_a_italia_e_o_brasil.pdf681.38 KB