Formação do Bacharel em Direito no século XIX


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
ANDRADE, Giselle Cardoso de

Este trabalho tem como objetivo tentar esclarecer como se formou a cultura jurídica brasileira no século XIX, decorrente da junção do individualismo político e do formalismo legalista. O tema escolhido visa compreender o que ocorreu após a Independência do Brasil (1822), que influenciou na formação da nova ciência jurídica reinante no neste país, originada através dos novos ideais liberais, que configuraram-se como liberal- conservador por convergir do liberalismo com o patrimonialismo.

Este trabalho se fundamenta nos estudos realizados por: Wolkmer (2000), que apresenta a criação dos cursos jurídicos e a elaboração de um arcabouço legislativo no Império; Abreu (1988), que mostra a realidade das Academias de Direito e as múltiplas faces do bacharel; e Lopes (2002), que nos mostra, através de seu pensamento sistematizado, as fontes da constituição e das codificações brasileiras, e a cultura jurídica do século XIX.

Assim, este artigo divide-se em duas partes: a primeira que mostra sobre quais bases o arcabouço legal brasileiro foi criado; e a segunda mostra as influências da criação, o ambiente e as conseqüências das primeiras Escolas de Direito implantadas no Brasil.

AnexoTamanho
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