Garantias constitucionais: direitos humanos e sua relação com o trabalhador


PorJeison- Postado em 19 setembro 2012

Autores: 
SILVEIRA, Claudia da.

RESUMO: O presente estudo tem como objetivo demonstrar que uma das partes mais vulneráveis ao desrespeito aos direitos humanos são os trabalhadores, mesmo com toda a legislação disponíveis ver-se ainda o descaso e desrespeito perante os direitos trabalhistas. Conflitos e tensões sociais que atingem toda sociedade é gerado em parte pela ausência de trabalho, os direitos humanos são essenciais a todas as pessoas e a sua evolução é de grande importância para o desenvolvimentos de uma sociedade capaz e solidária.

PALAVRAS CHAVE: trabalhador, OIT, direitos humanos, condição humana, Constituição.


1 INTRODUÇÃO

É uma constante vermos não só em nosso país com também em várias partes do mundo os direitos fundamentais serem desrespeitados, ceifados da vida do ser humano. A partir de tantos fatos corriqueiros de violência, desrespeito, negligência, e desumanidade, surgiram a necessidade de se criar leis para proteção da liberdade, dignidade, igualdade e respeito à vida do ser humano, o trabalhador está dentre estes que têm seus direitos mais necessários desrespeitados. Diante disto tornou-se necessário a criação de leis num meio social onde há diversos interesses para equilibrar e harmonizar a convivência humana.

Após a primeira Guerra Mundial , foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Conferência da Paz, elaborada na parte XIII do Tratado de Versalhes, anexando após a Segunda Guerra Mundial, à sua Constituição  a Declaração da Filadélfia que serviu de formato para a ONU elaborar A Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A OIT tem como objetivo  a paz, a justiça social e melhores condições de trabalho, a partir da criação da OIT viu-se uma melhora nas condições de trabalho já que o trabalhador sempre foi desrespeitado, humilhado e obrigado a conviver com as mais diversas desvantagens diante de uma sociedade empresarial abusiva. Onde a máquina se  apodera paulatinamente de um setor de produção, produz miséria crômica nas camadas de trabalhadores que concorrem com ela. (MARX, p. 62, 1996)

2 A PROTEÇÃO EM PROL DO TRABALHADOR

            Diante de tantos abusos praticados aos trabalhadores desde a época da escravidão, pois os escravos foram trabalhadores que sofreram as piores atrocidades que se possa imaginar, com jornadas de trabalho intermináveis, pratica de castigos corporais e nenhum respeito ao seu trabalho, após a sua libertação e especificamente a partir do desenvolvimento industrial se fez necessário a criação de leis adequadas para a proteção da dignidade, da liberdade e igualdade do ser humano.Destarte, a proteção ao trabalhador elencadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na OIT e na Constituição da República do Brasil, veio trazer uma maior segurança  para que os trabalhadores não continuassem a sofrer abusos em seus locais de trabalho.

A universalização de princípios de direitos fundamentais para a efetiva justiça social tem gerado a utilização dos principais elementos de ação, quais sejam, os instrumentos normativos e os programas de cooperação técnica elaboradas por organismos internacionais. Esse processo de integração entre Estados e organismos internacionais deflagrou um processo de internacionalização e universalização de direitos humanos (LOBATO,2006,  p.99).

Como os direitos Humanos são direitos essenciais a todo cidadão, a sua evolução e positivação no ordenamento jurídico brasileiro é de grande importância, ocorreu a evolução dos direitos fundamentais do homem, passando de direitos individuais a direitos sociais e coletivo. A criação da OIT veio trazer ao trabalhador a harmonização de seus direitos, através da aplicação de normas internacionais, aplicando temas como direitos humanos, civis e política social. Como é uma organização tripartite, destina-se à perseguição da justiça social  através da melhoria das condições de trabalho e é composta por representantes dos trabalhadores, dos empregados dos Estados membros e por governadores.

Com a OIT os representantes dos trabalhadores e empregados, os parceiros sociais da vida econômica passaram a participar em pé de igualdade com os governos na formulação de políticas e  programas. O Direito do Trabalho busca pelo reconhecimento e aperfeiçoamento da condição humana do trabalhador, pois um trabalhador desempregado pode fazer parte da pobreza que é a maior expressão de exclusão social e desigualdade, incluindo também o trabalho forçado, a desigualdade salarial, o assédio moral e sexual e diversos fatos que ocorrem dia a dia na vida de um trabalhador.

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O preâmbulo da Constituição da OIT afirma que “a paz universal e permanente só pode basear-se na Justiça Social. Assinala, a seguir, que “existem condições de trabalho que contêm tal grau de injustiça, miséria e privações para grande número de seres humanos, que o descontentamento causado constitui uma

ameaça para a paz e harmonia universais”e, “considerando que é urgente melhorar ditas condições”, proclama, ao final, que “se qualquer nação adotar um regime de trabalho realmente humano, esta omissão constituirá um obstáculo aos esforços de outras facões que desejam melhorar a sorte dos trabalhadores em seus próprios países” ( LOBATO, 2006, p.107).

O trabalho faz parte do art.6º da Constituição Federal  do Brasil como um dos Direitos Sociais, já do art. 7º ao 11º estão previstos os principais direitos dos trabalhadores, além da Constituição há também a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Não só o direito ao trabalho, mas a um salário digno que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família, obrigação que deve ser garantida pelo Estado, mas tanto o trabalho como o direito a renda mesmo constitucionalmente garantido são frequentemente violados e comumente vemos casos de salários injustos, desemprego, trabalhos em condições inadequadas, insalubres sem férias ou repouso. A luta entre capitalista e assalariado começa com a própria rrelação capital. Ela se agita por todo período manufatureiro. (MARX, p. 59, 1996)

Todas essas garantias constitucionais são de grande importância social para a o ser humano, torna-se uma luta diária para que esses direitos fundamentais seja adequadamente utilizados e respeitados, mesmo assim existem uma parcela da população que são discriminados pelo mercado de trabalho como negros, pessoas com deficiência, mulheres, ex-presidiários, idosos e jovens sem experiência profissional.

3 CONCLUSÃO

Expressamente garantido pela Constituição e mundialmente reconhecido, o trabalho deve estar presente na vida das pessoas de modo efetivo e digno, mesmo com as mudanças sofridas na relação de trabalho na história da humanidade, hoje não se admite situações degradantes para o trabalhador. Não basta que os empregadores se esforcem para criar novos postos de trabalho para que o desempregado saia da situação de marginalização, miséria e degradação é necessário que se cumpra e respeite a legislação trabalhista como férias remuneradas, horas extras, registro em carteira de trabalho, os adicionais de periculosidade, insalubridade e demais direitos de proteção concedidos pela CLT, Constituição da República Federativa do Brasil, OIT e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

REFERÊNCIAS

FORRESTER,  Viviane. O HORROR ECONÔMICO.  São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista. 1997.

LOBATO, Marthius Sávio Cavalcante.  O Valor Constitucional para a Efetividade dos Direitos Sociais nas Relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2006

MORIN, Edgar. Ciência com Consciência. Trad. Maria D. Alexandre a Mária Alice Sampaio Dória.  12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.

MARX,Karl. O CAPITAL. Crítica da Economia Política. São Paulo: Nova Cultural, Ltda, 1996.

REBOUÇAS,Fernando. Organização Internacional do Trabalhohttp://www http://www.infoescola.com, acesso em 30/05/2011

SILVA,José Afonso. Constituição- Direitos Sociais. http://estudandojunto.blogspot.com, acesso em 30/05/2011