GRATUIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: DIREITO CONQUISTADO OU PRIVILÉGIO CONCEDIDO?


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
ALMEIDA, Silvia Maria Leite de

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.isecure.com.br/anpae/415.pdf, em 04/06/2009

Pretendeu-se mapear a concessão da gratuidade para a educação superior na
legislação federal, buscando averiguar como esse dispositivo interfere no acesso aquele
nível de educação. Buscou-se realizar uma sistematização da legislação educacional
através do balanço do conteúdo da legislação aprovada. Os limites temporais são as Cartas
de 1824 à 1988. Supõe-se de que a luta pela gratuidade, ou seja, a ampliação de vagas em
estabelecimentos públicos gratuitos, ainda requer muitas batalhas, que não devem se
limitar à concessão de bolsas ou de financiamentos para ingresso em instituições privadas.

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