GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS AGILIZA PROCESSO
São Miguel do Oeste, 24 de julho de 2011.
Curso de pós – graduação em Direito Civil e Processo Civil.
Disciplina: PROCESSO ELETRÔNICO
Professr: Aires José Rover
Aluna: Juliana Corso Romani
GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS AGILIZA PROCESSO
Como se sabe, a tecnologia da informação evolui dia a dia, e esta não poderia ficar distante dos tribunais, devendo ambos se amoldarem para que o desfecho da lide processual ocorra de forma mais célere possível.
O poder judiciário está enfrentando uma nova etapa, a era digital. A passos menores está reformando toda uma estrutura milenar. O judiciário vem sendo avaliado em virtude das mudanças feitas e projetos desenvolvidos no esforço de tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Entre os principais avanços alcançados, pode-se citar a implantação do Diário da Justiça Eletrônico e do Processo Judicial Eletrônico, determinando o ingresso da justiça estadual na era da chamada justiça sem papel.
Ciente de tais alterações ocorridas no decorrer dos anos, abordar-se-á sobre a gravação das audiências, visando esta dar celeridade e verdade ao processo, tornando a audiência mais dinâmica.
À luz do artigo 170 do Código de Processo Civil, observa-se que “é lícito o uso de taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal”.
O sistema de registro fonográfico das audiências é método idôneo de documentação, e, portanto, permitido por lei. Mais que idôneo e permitido, o gravação das audiências é um sistema barato e viável, possível de ser implantado em curto prazo. Este sistema, portanto, não depende de altos investimentos, nem de treinamento e muito menos de profissionais especializados. A implantação deste processo de gravação depende, única e exclusivamente de, de dois fatores: da vontade dos aplicadores do Direito; e da adaptação das mentalidades desses mesmos aplicadores do Direito.
Sobre o uso destas tecnologias no judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, apresentou uma conclusão bastante interessante, a qual diz que, “os tribunais que estão utilizando recursos audiovisuais como câmeras de TV e microfones para gravar depoimentos nas audiências têm reduzido em 50% o tempo das audiências, conseguindo mais dinamismo na tramitação dos processos e depoimentos mais fidedignos”.
Quer-se, contudo, uma maior agilidade nas audiências realizadas em primeira instância. A gravação, que é feita por meio de computadores, proporciona maior celeridade ao tramite judicial.
Com a gravação das audiências, seja cível ou criminal, o tempo do magistrado fica racionalizado, podendo realizar um número maior de audiências por expediente. Ainda, o entrosamento entre o magistrado e as partes fica mais dinâmico, bem como, tudo o que foi dito em audiência ficará precisamente correto quando passe a constar nos autos.
Nota-se também que processos volumosos e complexos ficam mais fáceis de manusear e entender, além de ocuparem um volume menor nos escaninhos de cada gabinete.
As gravações ocorrem de maneira simples. Os depoimentos são gravados e armazenados em um banco de dados da própria vara, coloca-se, após um CD-Room contendo as gravações nos autos, e através deste, qualquer parte envolvida no processo poderá ouvir novamente os depoimentos.
O sistema ainda permite que as partes, se acharem conveniente, levem consigo o depoimento armazenado em pen drive, logo após a realização da audiência. Conclui-se que, tudo foi organizado metodicamente para que o processo seja mais célere e eficiente para todos os envolvidos.
É verídico que muitas são as benesses trazidas pelo sistema de gravações de audiências, todas as partes envolvidas no processo, seja advogado, juiz, promotor e a quem mais interessar, são diretamente beneficiadas por esta “inovação”.
Cabe, agora ao judiciário, implementar um suporte maior e cada vez mais adaptar o judiciário as novas tecnologias da informação.
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