A Guarda Compartilhada: Uma realidade a ser conquistada


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PIRES, Luiz José

O exercício do poder familiar sofreu, na história das civilizações, alterações profundas. Desde
a concepção de um poder absoluto do pai sobre todos os membros do grupo familiar, no início
da civilização romana, até a ideia, atual, de cooperação dos pais de um dever de criação e
educação dos filhos menores. O exercício do poder familiar ocorre através do instituto da
guarda, conceituada como manifestação operativa do poder familiar. No modelo guarda
compartilhada há igualdade de exercício da guarda jurídica e o entendimento mais harmônico
possível no exercício da guarda física. Nela tem-se a determinação dos pais separados em
proporcionar, sempre que possível, o maior contato entre eles e os seus filhos menores,
independentemente de quem detém a guarda física, pois possuem a consciência de que as
relações parentais não só continuarão existindo como devem ser mantidas fortalecidas para
melhor desenvolvimento dos filhos menores. Há vantagens da guarda compartilhada em
relação à guarda exclusiva e à guarda alternada: propensão ao diálogo; não ruptura das
relações parentais; não restrição ao exercício do poder familiar; maior possibilidade de haver
divisão de tarefas; menos pressão no exercício do poder familiar; não ocorrência da síndrome
de alienação parental, dentre outras. A guarda compartilhada será o meio mais eficaz para
criação e educação dos filhos menores quando os pais separados assim a quiserem. Não há
dúvida que a participação harmoniosa dos pais na tarefa de condução das vidas dos filhos
menores farão com que se criem condições mais favoráveis para que estes tenham uma
formação física, psíquica e social mais desenvolta e equilibrada; tornando-os pessoas com
personalidades fortes, independentes e conscientes, preparados para resolverem os problemas
da sociedade na qual estão inseridos.

AnexoTamanho
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