ICMS seletivo ambiental e ICMS ecológico em Santa Catarina


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
YAMASATO, Felipe Hideo

O presente trabalho se propõe a analisar dois instrumentos tributários que
podem servir aos propósitos de preservação ambiental e melhoria da qualidade de
vida: o ICMS Seletivo Ambiental e o ICMS Ecológico. Inicialmente, estudam-se o
Direito Financeiro e o Direito Tributário, expondo suas diferenças e relações.
Apresenta-se o tributo, com seus elementos essenciais, bem como algumas de suas
classificações que permitem a compreensão das linhas de raciocínio. Na seqüência,
são estudados os princípios que demonstram a finalidade e apontam o fundamento
de atuação destes instrumentos. Por fim, são expostos os instrumentos, com a
intenção de impor suas aplicações imediatamente: o ICMS Seletivo Ambiental que
encontra fundamento nos artigos 155, §2°, III e 170, VI, ambos da Constituição
Federal; e o ICMS Ecológico, que possui campo de atuação na repartição de
receitas tributárias do ICMS, prevista no art. 158, § único, II, da Constituição Federal.
Ademais, comenta-se a instituição do ICMS Ecológico no Estado de Santa Catarina,
por meio Projeto de Lei Complementar n. 10.9/2003, em trâmite na Assembléia
Legislativa de Santa Catarina.

AnexoTamanho
33802-44189-1-PB.pdf641.32 KB