Identidade masculina Hegemônica e o impacto na penalização feminina do aborto provocado e saúde reprodutiva


Porjuliawildner- Postado em 30 março 2015

Autores: 
Cleonides Silva Dias Gusmão
Ana Alayde Werba Saldanha

Resumo

 

A punição do aborto ilegal é destinada apenas às mulheres como se elas fossem às únicas responsáveis pela reprodução, fato que fortalece a irresponsabilidade masculina nos casos em que este não assume a paternidade, e também resume a mulher apenas a sua função de procriação. Até nas situações de aborto legal as mulheres têm uma grande dificuldade na realização do aborto seguro, principalmente àquelas de classe socioeconômica desfavorecida, que tentam fugir do preconceito que permeia as instituições de saúde em situações de aborto provocado. Além da punição legal há a punição informal em relação às pacientes que chegam aos serviços públicos de saúde em casos de aborto provocado, influenciando a qualidade do cuidado humanizado, sendo isso fruto do costume sociocultural que pune as mulheres que passam por essa determinada situação. Com a responsabilidade do aborto voltada apenas para a mulher e com o distanciamento masculino desse processo, as diferenças e desigualdades de gênero são acentuadas, de forma que a mulher é responsável pelos afazeres domésticos – cuidar do lar e da família – e o homem tem o papel de provedor. Pode-se perceber que a sociedade, desde tempos remotos, contribuiu para o estabelecimento de uma divisão de papéis entre homens e mulheres, como no caso da condenação pela medicina da contracepção e do trabalho feminino fora de casa. Isso acarretou e acarreta diversas consequências negativas para a saúde da mulher e do homem. Em suma, todo o reforço e difusão das desigualdades de gênero e da Identidade Masculina Hegemônica contribuem para que o homem se afaste cada vez mais das atividades ligadas ao processo de reprodução, influenciando de forma negativa a saúde da mulher e do homem e criando um ambiente de injustiças e desigualdades que, se não lutarmos para que haja uma mudança, será sempre reproduzido pela sociedade.
 
Fonte: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/article/view/20397
Acessado em 30 de março de 2015
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