INCLUSÃO DIGITAL E DEMOCRACIA SUBSTANCIAL: uma análise do site http://www.votenaweb.com.br/projetos


PorFelipe Stribe 07- Postado em 02 abril 2012

A Inclusão Digital consiste em “um processo único, abrangente e paulatino de democratização do acesso à informação, à cultura, ao conhecimento e à rede que exige diversas formas de ações, do qual fazem parte três elementos essenciais: o sujeito ou grupos de sujeitos que busca o acesso, os agentes que se alguma forma são responsáveis pelo esse acesso tais como o Estado e as instituições privadas, e as tecnologias de informática e comunicação com suas infraestruturas e superestruturas tecnológicas de hardware e software”.ROVER, Aires José. (Org.) Governo Eletrônico e a inclusão digital. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, pg. 19 e 20.

            Essa inclusão Digital, com um maior acesso a tecnologias de “software e hardware”, mas sem dúvida também de “peopelware”, com treinamento e capacitação para um uso não só eficaz mas também ético da rede, sem dúvida é um instrumento para que se consiga garantir uma efetiva democracia em seu sentido substancial.

            A Democracia ao longo da história teve dois sentidos: Em um primeiro momento como a Democracia foi entendida em seu “sentido formal, procedimental ou estrito”, sentido este que pode ser confundido com a premissa majoritária, onde a vontade da maioria vence e submete a vontade de toda e qualquer minoria presente na sociedade. Entretanto aos poucos este sentido para a democracia foi se tornando insuficiente, e alguns autores passaram a afirmar que para que uma pessoa possa exercer seus direitos políticos com liberdade ela deve ter garantidos outros direitos individuais, tais como, o direito de reunião, de associação, de expressão de pensamento, nesse sentido, estes direitos individuais são os pressupostos para o exercício dos direitos políticos.

Já, em um segundo momento, surge outro sentido para Democracia, entendida em seu “sentido material, substancial ou amplo”, e neste sentido elanão é apenas a vontade da maioria, mas também a fruição de direitos básicos por todos os cidadãos, inclusive pelas minorias.

Nesse sentido Norberto Bobbio associa a Democracia às “regras do jogo”, que conferem legitimidade aos representantes da maioria, em um sentido evidentemente formal, mas, para que estas regras do jogo sejam observadas é necessário cumprir outras regras, quais sejam “regras do pré-jogo”, que são os direitos individuais acima citados (reunião, associação, expressão de pensamento).

Quanto à distinção entre estas formas de democracia Bobbio afirma que “chama-se formal à primeira porque é caracterizada pelos chamados ‘comportamentos universais’ mediante o emprego dos quais podem ser tomadas decisões de conteúdo diverso (...) chama-se substancial a segunda porque faz referencial prevalente a certos conteúdos inspirados em ideais característicos da tradição do pensamento democrático, com relevo para o igualitarismo (...). Como a democracia formal pode favorecer uma minoria restrita de detentores do poder econômico e, portanto não ser um poder para o povo, embora seja um governo do povo”. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política: Volume 01: A-K. Brasília: UnB, 2007, p. 328.

            Nesse sentido a Democracia, atualmente não é sinônima de mera participação no processo eleitoral, de mero exercício do direito político de votar, ela tem outro sentido, além das eleições, ela significa respeito à liberdade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

            Atualmente vivemos em uma democracia participativa, em uma democracia dialógica, e neste sentido deve haver um diálogo entre o agente público e o administrado.

            Como afirma Paulo Bonavides “do ponto de vista teórico faz-se mister, portanto acrescentar e admitir que a democracia participativa, soube transcender a noção obscura, abstrata e irreal de povo nos sistemas representativos, transcende, por igual, os horizontes jurídicos da clássica separação dos poderes.” BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional Da Democracia Participativa. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 27.

            Sem dúvida uma iniciativa extremamente interessante de democracia substancial, é o site http://www.votenaweb.com.br/politicos que permite a qualquer cidadão mediante um simples cadastro vote e acompanhe os projetos de lei em tramitação no congresso nacional, e ao final verifique se os votos dos usuários do site estão de acordo com as votações das casas do congresso nacional.

            O que além de permitir uma visualização da atuação dos congressistas e das suas iniciativas de projetos de lei, de forma mais acessível que os sites oficiais do Senado e da Camara Federal, também possibilita um acompanhamento através de postagens, da opinião dos cidadãos sobre cada projeto de lei, o que permite um melhor exercício do direito de expressão.

            Mas, sem dúvida a contribuição mais interessante do site é que ele funciona como uma espécie de “termômetro” da representatividade das opiniões dos cidadãos, pois ao clicar em “arquivo” é possível comparar os “votos dos cidadãos” e os “votos dos políticos”.

            O que demonstra que às vezes projetos de lei interessantíssimos o PLC nº 1121/2011, de autoria do Deputado Chico Alencar que “Proibiria as empresas de estabelecer salários diferenciados entre homens e mulheres, para funções ou cargos iguais e obrigará o pagamento de valor equivalente a dez vezes a diferença acumulada caso a empresa não cumpra esta lei.” Que teve uma aprovação de 74% dos votos dos cidadãos e uma rejeição de 100 % nos votos dos políticos.

            Ou ainda, o curioso PLC 1508/2011, de autoria da Deputada Fátima Pelaes, que “Daria o título de ‘Capital Nacional do Meio do Mundo’ ao Município de Macapá no Estado do Amapá, uma vez que Macapá é a única capital brasileira cortada pela Linha do Equador.” Que obteve uma rejeição de 91 % dos votos dos cidadãos e uma aprovação de 100 % nos votos dos políticos.

            E, por fim, exemplo emblemático foi o PLC 54/2011, de autoria do Deputado Assis do Couto, que “Criaria a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural e o Plano Nacional e Desenvolvimento do Brasil Rural, que terão o objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Brasil e favorecer suas populações.” Que obteve uma aprovação de 94 % dos votos dos cidadãos e uma rejeição de 92 % dos votos dos políticos.

            Enfim, democracia deve ser uma participação no processo democrático como um todo e não somente na eleição, e a inclusão digital é um importante instrumento para que essa democracia seja atingida.