A incompatibilidade do recurso ex officio no processo penal ante a ordem constitucional inaugurada pela carta política de 1988


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SCHMITT, Heriberto Max Dittrich

O presente estudo tem por objetivo analisar o recurso de ofício previsto na
legislação processual penal para confrontá-lo com os preceitos constitucionais
resguardados aos criminalmente processados a partir de 1988. Discute-se a
subsistência deste instituto frente aos novos postulados garantistas conferidos pela
ordem constitucional de um típico Estado Democrático de Direito, onde a repressão
estatal cede lugar aos direitos individuais. Inicia-se pela abordagem dos recursos
processuais e seus princípios norteadores no âmbito penal para melhor
compreender o recurso de ofício e seus elementos característicos. Na seqüência,
faz-se a análise deste antigo instituto lusitano transportado para as codificações
brasileiras, explicitando-se a razão de sua origem e os fundamentos que ainda o
legitimam nas hipóteses expressamente elencadas na lei, as quais restam
abordadas de maneira pontual. Questiona-se, ao final, a incompatibilidade do
recurso de ofício com a nova ordem constitucional que inaugura um sistema
processual penal acusatório repleto de direitos e garantias aos acusados e não mais
admite a existência do instituto restrito a hipóteses em favor dos réus e limitado ao
agravamento de sua situação. Encerra-se com as conclusões advindas do estudo do
recurso de ofício e de sua função, nas quais são consignados, sem a pretensão de
exaurir o debate, pontos relevantes à construção teórica de uma análise crítica e
fundamentada a respeito da manutenção do instituto no ordenamento jurídico atual.
Estimula-se, por fim, maiores reflexões a respeito do tema, porquanto ainda rende
discussões no âmbito doutrinário e jurisprudencial e possivelmente será objeto de
reformulação legislativa, cujos projetos e debates já estão postos em movimento nas
Casas do Congresso Nacional.

AnexoTamanho
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