Inflação normativa: Excesso e excessão


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Leonardo D´Avila de

A cada dia e a cada instante novas inquietações acometem os
juristas, os quais se vêem angustiados em não poder mais garantir que o
direito acompanhe o dinamismo da sociedade. Este estudo parte deste
desconforto, mas não necessariamente para repetir o que o senso comum
fala sobre inflação normativa, a saber, grande número de normas, leis
incompatíveis ou excesso de medidas provisórias, entre outras noções. A
conceituação aqui proposta rejeita essas argumentações para investigar
como a desvalorização das normas está associada principalmente a uma
incapacidade de se lidar com as dicotomias que construíram o saber
jurídico, como a separação entre norma e fato ou mesmo
validade/verdade, bem como com as falhas que essas divisões carregam.
O que se observa atualmente é, tanto da parte da aplicação como da
ciência do direito, uma ânsia por exatidão, eficiência e pragmatismo que
mina noções como legalidade ou segurança jurídica.
Neste contexto, o excesso de normas não mais deve ser visto
como um excesso numérico de leis (inflação legislativa) ou uma
decadência do poder de regular, mas justamente um abandono de
limites, como da crença nos textos legais, e uma grande abertura na
capacidade da interpretação ou argumentação. Nota-se que o direito
pretende se exercer por critérios cada vez mais genéricos e mais
convenientes a cada caso, gerando, portanto, potencialidade no que diz
respeito à força ou à efetividade e debilidade quando se trata de
legalidade.
O trabalho parte de algumas noções teóricas sobre inflação
normativa para, depois de demonstrar os principais problemas dessas
concepções, investigar o fazer teórico do direito atual, tanto em autores
estrangeiros, como em leitores nacionais ? vale lembrar que o objetivo
do trabalho é criar um conceito voltado para a realidade brasileira. A
análise desses autores demonstra um direito cada vez menos preso às
dicotomias típicas do juspositivismo, mas também mais maleável e
casuístico. A inflação normativa poderia, portanto, estar associada a esse
novo fazer do direito que já não tem critérios tão claros e, na tentativa de
abarcar tudo, funda um grande êxtase normativo. Portanto, um novo tipo
de excesso, que se manifesta na exceção.

AnexoTamanho
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