A Interdisciplinaridade e a Execução Penal: Um desajuste a ser tratado


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
DIAS RIBEIRO, Dagoberto

O cumprimento da pena privativa de liberdade tem, além de sua finalidade retributiva, a de prevenção da criminalidade. Para atingir esse desiderato, durante o período de
cumprimento da pena devem ser suplementadas políticas orientadas a ressocialização do condenado. O propósito ressocializador vem amargando ao longo dos séculos
inequívoco insucesso, a ponto de muitos doutrinadores afirmarem enfaticamente que a ressocialização é um mito. Uma análise mais atenta desse processo pode identificar as
possíveis causas desse reconhecido insucesso, que apontam com ênfase para a falta de recursos humanos e materiais, quais sejam: estabelecimentos penitenciários adequados;
pessoal bem selecionado, capacitado e comprometido com essa função da pena; e, principalmente, pela falta de uma política penitenciária construída sobre fundamentos
que priorizem o trabalho interdisciplinar envolvendo todo o pessoal penitenciário na troca de informações.

Retirado do site: http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/monografia_dagoberto.pdf

Dia: 4/11/2009

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