Internação compulsória e crack: um desserviço à saúde pública


PorRoger Lamin- Postado em 10 outubro 2017

Autores: 
Isabel Coelho
Maria Helena Barros de Oliveira

RESUMO:

O objetivo deste ensaio é o de discutir a interpretação inconstitucional que vem sendo conferida à Lei nº 10.216/01, que prevê a internação compulsória de doentes mentais, mas que está servindo de fundamento para a internação de dependentes químicos. Trata-se de absoluta afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Aborda-se usuário de drogas, maior de 18 anos que tem sua internação requerida judicialmente. Partindo-se da premissa que os dependentes químicos não são doentes mentais, a internação compulsória, além de ser agressiva e uma forma de tratamento ineficaz, constitui um modo de eliminação dos indesejados, constituindo-se em prática higienista violadora de direitos humanos.

PALAVRAS-CHAVE: Internação compulsória de doente mental; Cocaína crack; Executoriedade da lei; Humanização da assistência.

ABSTRACT:

This essay aims to discuss the unconstitutional interpretation conferred to Law nº 10.216/01, which provides for compulsory hospitalization of the mentally ill but also grounds the hospitalization of drug addicts. This is an absolute outrage to the constitutional principles of human dignity and to the right to health. The essay encompasses drug users of 18 years or above who have their hospitalization required by law. Starting from the premise that the addicts are not mentally ill, compulsory hospitalization, in addition to being aggressive and an ineffective form of treatment, shall constitute a means of eliminating the unwanteds, in a hygienist practice that violates human rights.

KEYWORDS: Commitment of mentally ill; Crack cocaine; Law enforcement; Humanization of assistance.

AnexoTamanho
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