A Interpretação do Duty to Mitigate the Loss na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e a sua Recepção pelo Direito Civil Brasileiro


Porjuliawildner- Postado em 28 abril 2015

Autores: 
Fernanda Sirotsky Scaletscky

Resumo: O depósito do instrumento de adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 marca uma nova etapa na história dos contratos internacionais no país. A CISG, que passará a valer a partir de Abril de 2014 no ordenamento pátrio, trará diversas modificações no que tange à regulamentação dos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, tendo em vista que ela será a legislação padrão brasileira sobre o tema, bem como pelo fato de conter princípios diferentes daqueles que regiam, até o momento, a matéria no Brasil, como o princípio da autonomia da vontade das partes. O presente trabalho buscará compreender um destes novos institutos que a CISG introduzirá no Direito Brasileiro e cotejá-lo à legislação brasileira já existente, a saber, o art. 77 da CISG, que trata da doutrina do Duty to Mitigate the Loss, traduzida para o português como o dever do credor de mitigar as próprias perdas. Apesar da adoção da CISG pelo Brasil, muitas questões ainda pairam a respeito da interpretação e da aplicação do duty to mitigate no Direito Brasileiro, tendo em vista se tratar de teoria estrangeira que, até pouco tempo atrás, era desconhecida e inaplicada pelos juristas do Brasil. Nesse sentido, o presente trabalho buscará responder à seguinte pergunta: qual seria a forma mais adequada de interpretação do instituto do duty to mitigate no Direito Brasileiro, ou, em outras palavras, qual a forma de interpretação mais consectária com o disposto na CISG?

 

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/42881/28210

Acessado em 28 de abril de 2015.

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