Isenção Tributária e Alíquota Zero no Imposto sobre Produtos Industrializados: Similitude para Garantir o Crédito Tributário na Aquisição de Insumos Desonerados


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
ZANDOMENECO, Hilbert Etges

O presente trabalho tem como objetivo central verificar a identidade entre a
isenção tributária e a alíquota zero, apontando as repercussões de tal similitude
na sistemática de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acaso tenham a mesma natureza, deve ser-lhes aplicado o mesmo regime
legal, mormente no que diz respeito ao princípio da não-cumulatividade do IPI.
Por tal princípio, evita-se a tributação em ?cascata?, não onerando
demasiadamente a produção. O estudo se inicia pela evolução do conceito de
isenção segundo a doutrina pátria. Em seguida, é feita a distinção das figuras
afins e explanadas algumas formas de classificação. O segundo capítulo é
reservado ao estudo do IPI, onde se apresenta o histórico do tributo, os
princípios constitucionais a ele aplicáveis e a hipótese de incidência, em seus
diversos aspectos. Após, são consideradas as correntes doutrinárias que
assemelham ou não a alíquota zero às isenções. Conclui-se então pela
similitude (não obstante o regime legal das alíquotas ser mitigado no tocante ao
princípio da legalidade) e consequente manutenção dos créditos de IPI no caso
de aquisição de insumos, matérias-primas e material de embalagem isentos ou
com alíquota zero, sob pena de restar prejudicado o comando constitucional da
não-cumulatividade.

AnexoTamanho
33846-44347-1-PB.pdf416.88 KB