JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA: AS DIVERGÊNCIAS ENTRE DWORKIN E HABERMAS


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Cristina Foroni Consani
José Orlando Ribeiro Rosário

Este artigo apresenta e contrapõe duas concepções distintas de jurisdição constitucional,a saber, o modelo substancialista de Ronald Dworkin e o modelo procedimentalistade Jürgen Habermas. O objetivo do texto é mostrar que existe uma forte conexão entre asconcepções de democracia às quais os autores se vinculam e seus modelos de jurisdição constitucional.Desse modo, o problema aqui enfrentado é aquele da legitimidade democráticada jurisdição constitucional. Levanta-se aqui a hipótese de que há uma estreita relação entremodelos democráticos e modelos de fundamentação da legitimidade da jurisdição constitucional.Para tanto, a metodologia adotada será a da pesquisa bibliográfica com análise de textos.

Em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1340
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jurisdicao_constitucional_e_democracia.pdf715.31 KB