A Justiça Desportiva e o Poder Judiciário: uma análise à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
BOGDAN, Felipe Branco

À luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o presente estudo tem como objetivo examinar o controle judicial das decisões proferidas pelas instâncias desportivas. A partir de uma abordagem sob a ótica constitucional, verifica-se a impossibilidade de ser excluída da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direito. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 institucionalizou a Justiça Desportiva, estabelecendo o esgotamento de suas instâncias como condição indispensável para o ulterior conhecimento da matéria pelo Poder Judiciário. A doutrina, no entanto, pacificou a possibilidade de convivência harmônica entre o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88) e a Justiça Desportiva (art. 217, §§ 1º e 2º, CF/88), de modo a reconhecer esta como exceção constitucionalmente estabelecida daquela. Neste sentido, estando superada qualquer das condições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 217, CF/88, restabelece-se a observância do princípio. A aceitação do controle de legalidade, a fim de corrigir vícios ou irregularidades das decisões da Justiça Desportiva, não encontra qualquer divergência. A controvérsia sobreleva-se, todavia, nas hipóteses de ?recurso? ao Poder Judiciário das decisões finais proferidas pelas instâncias desportivas. Após a ponderação de divergentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, avulta-se como mais adequado o entendimento de que o controle jurisdicional das decisões da Justiça Desportiva pode ser realizado de modo amplo e irrestrito, ou seja, além de abordar os aspectos de legalidade, alcança e pode rediscutir o mérito das decisões.

AnexoTamanho
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