Lefispeda - Patente


PorDaniel0783- Postado em 12 maio 2011

Patente de acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

O detentor de uma carta-patente passa a ter uso exclusivo, por tempo determinado, de impedir que outros façam uso, fabriquem ou vendam.

O direito de patente é regulado no Brasil pela lei nº 9.279/96, e é uma área onde muitos tratados internacionais são firmados. Consequência da maior dinâmica da economia e da sua globalização.

Para ser patenteável, o modelo de utilidade e a invenção, conforme o portal INIP deve atender os seguintes requisitos:

1) Novidade - constituí tudo não compreendido no estado de técnica. Estado de técnica é tudo aquilo que o público já tem acesso antes do depósito do pedido de patente.
2) Utilização ou aplicação industrial – importante notar que a expressão industrial é a mais ampla possível, deve compreendr qualquer atividade física de caráter técnico. Uma atividade que seja prática e útil, ou seja, distinta do campo artístico. “Assim, uma invenção ou modelo de utilidade será considerada como suscetível de aplicação industrial se o seu objeto for passível de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.”
3) Suficiência descritiva – a descrição deve ser suficiente para que qualquer técnico com experiência no assunto seja capaz de reproduzir.
4) Atividade Inventiva – É o não óbvio, ou seja, aquilo que qualquer técnico poderia concluir.

Fontes:

https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/perguntas-frequentes/pasta_protecao-new-version/criterios_html/
https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_oquee/index_html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Patente