A legalidade da suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais de consumo


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PEREIRA, Julianna Sousa

A possibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais está prevista no
art. 6º, § 3º, da Lei 8987/1995, que dispõe que não se caracteriza como descontinuidade do
serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando motivada
por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e, ainda, por inadimplemento do
usuário, considerado o interesse da coletividade. Em contrapartida, o art. 22 do Código de
Defesa do Consumidor prevê que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são
obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos. A interpretação sobre o tema é controvertida e se subdivide basicamente em duas
correntes: a primeira é composta pelos favoráveis à suspensão de serviços públicos essenciais,
desde que o consumidor-usuário seja devidamente notificado previamente e ressalvadas
algumas especialidades; e os que são terminantemente contrários, mediante a alegação de
contrariedade às disposições do Código Consumerista e às regras e princípios constitucionais.
Depreende-se da análise jurisprudencial dos Tribunais de Justiça da Região Sul e do Superior
Tribunal de Justiça, embora não haja unanimidade, o reconhecimento da legalidade da
suspensão dos serviços públicos essenciais de consumo, mediante aviso prévio adequado.
Entretanto, a suspensão deve ser admitida somente como medida excepcional nas hipóteses
previstas no dispositivo retro mencionado, não havendo, portanto, incompatibilidade entre o
Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos.
Ademais, o prestador é obrigado a conceder aviso prévio para o consumidor-usuário antes de
efetuar a suspensão do serviço público essencial, tendo em vista que o consumidor deve tomar
ciência da possibilidade de suspensão para que possa se manifestar sobre os motivos do seu
inadimplemento e, dessa forma, poder evitar a suspensão do fornecimento do serviço.

AnexoTamanho
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