A lei de improbidade e sua aplicação aos agentes políticos


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
MARTINS, Alan de Vargas

MARTINS, Alan de Vargas. A lei de improbidade e sua aplicação aos agentes políticos 2011. Monografia (Graduação em Direito). Curso de Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUA APLICAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS - Alan de Vargas Martins
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. Luis Carlos Cancellier de Olivo
Florianópolis, 02 de dezembro de 2011.
 
RESUMO: Este trabalho tem como objetivo tratar da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos. Para tanto, inicialmente passamos pelo
histórico da improbidade administrativa e da corrupção no Brasil, bem como a evolução do ordenamento jurídico quanto à improbidade administrativa. No
segundo capítulo trazemos o conceito de improbidade administrativa, a natureza jurídica do ato de improbidade administrativa, bem como os aspectos
da referida Lei. No terceiro capítulo encontra-se a uma rápida abordagem constitucional no que diz respeito ao foro por prerrogativa de função, bem
como uma análise pormenorizada do julgamento da Reclamação n. 2138-6/DF, no qual o STF entendeu pela incompetência dos juízes de primeiro grau para o julgamento de Ministro de Estado com base na LIA, bem como a sua inaplicabilidade para este tipo, entre outros, de agente político, o que ocorreu
por maioria, refazendo-se a análise dos votos que conduziram ao resultado do julgamento, bem como daqueles que se posicionaram de forma vencida,
frisando-se que o julgamento final teve o escore de 6 votos pela procedência da Reclamação, sendo 5 os Ministros vencidos. Debateu-se intensamente
acerca da aplicação da prerrogativa de foro privilegiado para os agentes políticos processados por atos de improbidade administrativa, o que deslocaria
a competência do julgamento para ser originária do Supremo Tribunal Federal. Ainda, muito se discute com relação a própria aplicação da Lei de Improbidade, mormente em relação a sua natureza jurídica, se penal, civil, administrativa, político-administrativa. Ademais, há intensa preocupação com relação ao princípio da moralidade administrativa, bem como com relação a redução de sua importância com o esvaziamento do rol de agentes sujeitos as suas sanções.
Palavras-chave: Improbidade Administrativa. Lei n. 8.429/92. Agentes Públicos. Agentes Políticos. Reclamação 2.138/DF.
AnexoTamanho
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