Lei Geral da Copa: A Expressão do Direito Penal Enquanto Mecanismo de Manutenção do Status Quo.


Pormoisesbernardino- Postado em 29 outubro 2015

Autores: 
Paulo César Corrêa Borges
Olivía Felippe Fogaça

ResuMO A Copa do Mundo é um evento de muita celebração, em especial para o Brasil, o “país do futebol”. Neste ano de 2014, os brasileiros terão a grandiosa oportunidade de sediar o Mundial, oportunidade essa que abre espaço para reformas urbanas, investimentos estrangeiros, enfim, uma melhoria na condição de vida do cidadão. Por outro lado, uma reflexão mais cuidadosa faz insurgir sérios problemas enfrentados pelo país e que são agravados com a vinda do evento. A aprovação da Lei nº 12.663/12, a Lei Geral da Copa, significa uma afronta direta a princípios constitucionais, recorrendo ao direito penal através da criação de crimes de caráter temporário em prol dos interesses da FIFA, entidade organizadora do evento. Tra- çando um paralelo com a Copa do Mundo de 2010, sediada pela África do Sul, o que se observa é uma transgressão em mesma medida, transgressão essa que se mostra ausente nos demais países-sede dos últimos vinte anos, os quais, por sua vez, tem em comum a situação de países desenvolvidos. Nesse sentido, tal reflexão faz indagar acerca da relação entre o poder econômico em jogo e a função que o direito penal acaba exercendo

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