Liberdade de programação e controle de conteúdo por meio da classificação indicativa


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
BACHIEGA, Rafael Nogueira

O objetivo deste trabalho é examinar de que forma e em que medida a ingerência do Estado
pode afetar os veículos de comunicação de massa, em especial a televisão. Se o controle de
conteúdo realizado por meio da classificação indicativa se opera através de censura prévia, e
se há outros métodos para a aplicação da mesma. A fonte de pesquisa é bibliográfica,
respaldada, principalmente, na legislação que regula a comunicação social e o Estatuto da
Criança e do Adolescente. Do estudo elaborado, é possível concluir que a classificação
indicativa dos programas de televisão, relativamente à sua classificação por horários,
conforme à faixa etária dos telespectadores, pode sim constituir uma forma de censura prévia,
uma vez que o dever de submeter a agenda de programação ao Ministério da Justiça, seria
uma forma de licença prévia. Outra conclusão é que a participação direta da sociedade no
processo de controle da televisão vem se ampliando, inclusive alterando o paradigma de
concepção da radiodifusão não como um serviço de controle estatal, mas sim de controle da
sociedade, contribuindo para evitar a censura como método de aplicação da classificação
etária. O sistema legal dá brechas para que essa participação direta aconteça, contudo, o perfil
centralizador do governo causa certo empecilho a este exercício da cidadania.

AnexoTamanho
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