AS MANIFESTAÇÕES DE RUA NO BRASIL E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL


Pormoisesbernardino- Postado em 18 novembro 2015

Autores: 
George Mazza Matos

RESUMO Em meados do ano de 2013, movimentos sociais urbanos organizados, estruturados e coordenados, promoveram um conjunto de manifestações de rua nas principais capitais brasileiras, evento que restou conhecido como “as jornadas de junho”. Essas manifestações populares tinham como propósito finalístico e primordial o pleito de diversos direitos, total ou parcialmente sufragados pelo Estado, sendo realizadas em praças, avenidas, viadutos e prédios públicos, fundadas nas liberdades fundamentais de expressão, manifestação do pensamento e reunião, todas positivadas em nossa Constituição Federal de 1988. Sabe-se, de outro modo, que, mesmo sendo considerados direitos fundamentais, essas liberdades constitucionais não podem ser consideradas absolutas, em qualquer situação social. Diante de uma situação fática concreta, esses preceitos constitucionais podem colidir com outras liberdades fundamentais e, regra geral, estes e aqueles devem ser relativizados em detrimento de outro direito ou liberdade fundamental. A situação fática escopo deste trabalho envolve as manifestações de rua há instantes abordada, onde a colisão dasliberdades constitucionais de expressão e manifestação do pensamento, de um lado, e a liberdade de ir e vir (locomoção), de outro, foi analisada. Diante desse cenário, uma interpretação constitucional torna-se inadiável, de modo a ponderar quais liberdades devem prevalecer, em detrimento da outra, ou se essas devem coexistir em harmonia. Em tempo, importa frisar que utilizou-se de metodologias de hermenêutica jurídica na tentativa da busca da melhor solução para o caso concreto.

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