A Materialização do Direito Internacional Privado Brasileiro: o cancelamento da Súmula nº 207 do TST


Porjuliawildner- Postado em 28 abril 2015

Autores: 
Marília Zanchet Rosa

Resumo: As relações de trabalho, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do trabalhador. Em nível internacional, esse desafio aumenta, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. Embora as soluções tradicionais ainda estejam presentes no Direito Internacional Privado Brasileiro, um precedente recente do Tribunal Superior do Trabalho alterou essa realidade. Assim, este trabalho tenciona analisar os efeitos dessa decisão do TST na evolução do Direito Internacional Privado Brasileiro. Na primeira parte do trabalho será analisada a insuficiência do método clássico na proteção do empregado. A principal manifestação desse método está no elemento de conexão da lei do local da execução do contrato de trabalho, ou lex loci laboris. A segunda parte avalia a solução adotada pela jurisprudência do TST, ao cancelar a Súmula nº 207 e consagrar o elemento de conexão da lei mais favorável ao empregado ou favor empregado como o principal para as relações de trabalho internacionais. Em conclusão, aborda-se o significado desse entendimento do TST para evolução do Direito Internacional Privado Brasileiro.

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/35715/26724

Acessado em 28 de abril de 2015.

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