Mecanismos de solução de controvérsias relativas a investimentos e seus impactos sobre o Brasil


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
VIANNA, Bárbara Póvoas

O tema investimentos estrangeiros desperta a atenção da maioria dos estados desenvolvidos e
em desenvolvimento, investidores e receptores de capital, respectivamente. Observa-se, no
entanto, que o direito internacional não conseguiu alcançar a dinâmica econômica atual,
caracterizada pela ação das empresas transnacionais e pelas formas antes inimagináveis de
investimentos. A celebração de inúmeros tratados sobre investimentos visa suprir esta
carência na regulamentação da matéria, que passa a ser discutida na esfera de agências
especializadas como o Banco Mundial e de organizações internacionais, como a OMC e a
OCDE. A iniciativa do Banco Mundial com a instituição do Centro Internacional de Solução
de Controvérsias relativas a Investimentos (ICSID) é considerada uma verdadeira inovação na
arbitragem internacional, ao dispor de um cenário para abrigar disputas entre estados
receptores de capital e o próprio investidor estrangeiro, sem necessidade de sua proteção
diplomática. A convenção do ICSID, que não foi ratificada pelo Brasil, não pode ser
considerada afronta à soberania do estado receptor porque a sua simples ratificação não o
obriga a se submeter à jurisdição do Centro, que dependerá de seu consentimento expresso,
que poderá ser condicionado ao esgotamento de seus recursos internos. A convenção do
ICSID pode ser objeto de críticas quando o acordo firmado entre as partes ou o tratado
internacional de investimento dispor de regras desequilibradas, que procuram proteger
demasiadamente o investimento em detrimento dos interesses do estado receptor.

AnexoTamanho
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