Mudando a língua portuguesa por decreto - mais uma vez a presidenta


Poraires- Postado em 16 maio 2012

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

 

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 

Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

 

Faça-me o favor, presidenta.

Com a palavra meu amigo Amaro:

 

DE LULA-LÁ A LULUZINHA!
 
“A língua é o que os falantes fazem dela”
( Fernão de Oliveira – gramático do século XVI)[1]
 
 
Apenas dois Presidentes do Brasil se deram aa frugalidade de legislar sobre nossa Língua. O primeiro foi Getúlio Vargas que, através do Ministério da Justiça, em 1954, por Decreto, autorizou o professor JOSE CARLOS  a ter em sua Cédula de Identidade o nome MALBA TAHAN. Ao depois dele vem a mente Presidente Dilma Russeff - que também ignorou que a impessoalidade deve ser marca da Lei, bem como suas atribuições e limitações constitucionais de seu provisório cargo - e longe longe de suas atribuições constitucipromulgou uma nova Lei criando novos gêneros para incontáveis substantivos.
 
Enfim, em seu habitual açodamento, a estudanta amiga do presidento sindicalisto que virou presidenta (ela, não seu antecessor), resolveu interferir na ortografia da Língua  Portuguesa, determinando que as instituições de ensino públicas e privadas passem a expedir "diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido" (artigo 2º da Lei nº 12.605, de 03  de abril de 2012).
 
Os já os diplomados poderão "requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino" (que alívio...).
 
Pro primo, PRESIDENTE é um substantivo comum de dois gêneros, sendo o artigo que o precede que determina seu gênero.
 
Pro secundo, palavras são criadas a todo instante e pouco importa se tratar de termo técnico, de Academia ou gíria. Mas nem todas ficam e são dicionariadas. Em verdade, a maior parte dos neologismos tende a desaparecer rapidamente.
 
Pro tertio, uma palavra somente passa a integrar a língua quando se integra aos hábitos lingüísticos dos falantes
 
Mas a loucura não para por aí, não... Constate:
 
A vontade da "presidenta" é insensata e, além de interferir da vontade de terceiros (será que o sindicalista homem vai gostar de ter o título de calisto?), é altamente custosa.
 
Pode ser remediada com uma ação popular, é certo, eis que há ilegalidade na forma e prejuízo no ato.
 
Caso nosso nobre Ministério Público mantenha-se indiferente aos fatos, creio que talvez seja prudente que nos advogados tomemos as rédeas para conter esta vaidade insensata da inquilina do Planalto.
 
Amaro Moraes e Silva Neto
 


[1] O português Fernão (ou Fernando, para alguns historiadores) de Oliveira, nasceu 1507, em Aveiro. Morreu em 1581. Este eclético clérigo dominicano foi diplomata, engenheiro naval, escritor, filólogo, marinheiro, soldado, gramático prático (pedagogo). Como todo pensador discordante do sistema, foi preso varias vezes.
 
Fo autor da primeira gramática da língua portuguesa, a Grammatica da lingoagem portuguesa, publicada, pela primeira vez em Lisboa, em 1536.