Natureza jurídica do depósito de pedido de patente. Contrafação


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
JORGE, Fabio Martins Di

Réplica à contestação defendendo que o depósito de pedido de patente tem natureza jurídica mista: além de conferir mera expectativa de direito com relação tão-somente à concessão da carta de patente, também é efetivamente direito de propriedade industrial. Desta forma, o depósito protege a invenção desde do deferimento preliminar pelo INPI, podendo caracterizar contrafação o desrespeito ao termos do requerimento.

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