Notícia - Órgãos públicos precisam se modernizar para Lei de Acesso à Informação


PorLouise Lersch- Postado em 03 maio 2012

Localização

Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis
Brasil

Faltando duas semanas para entrar em vigor no Brasil, a Lei de Acesso à Informação será um marco regulatório para a administração pública, pois inverte a lógica de que informações públicas devem ser sigilosas. A divulgação dos dados de forma aberta passa a ser a regra, o que contribui para a transparência e combate à corrupção. No Rio Grande do Sul, as instituições públicas estudam a adequação da nova lei desde a sanção, em novembro de 2011, mas encontram dificuldades para o cumprimento de todas as exigências e na classificação das informações que são ou não sigilosas. Como acontece com qualquer outra lei, esta também dependerá da fiscalização da sociedade civil para que seja efetiva.

A lei que regulamenta o acesso à informação pública entra em vigor no dia 16 de maio e estabelece que qualquer pessoa possa ter acesso a dados não sigilosos sem precisar explicar o motivo. Todos os entes de todos os poderes, inclusive ONGs que recebem verba pública, serão obrigados a fornecer as informações. Boa parte destas informações já estão disponíveis nos portais da transparência, porém, de forma desencontrada ou limitada.

No entendimento da promotora do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ana Cristina Petrucci, o órgão já disponibiliza no portal da instituição todas as informações administrativas cabíveis de divulgação. “Licitações, diárias, contratos. Consideramos disponibilizar tudo. Se houver entendimento de que alguma informação está faltando, estamos criando um canal para que o cidadão possa cobrar este acesso”, falou, citando um possível novo portal específico para ampliar o acesso a informação, que será lançado na vigência da lei.

Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. “O cidadão é que irá demandar para nós quais informações não estão disponíveis. A imprensa e as ONGs de controle e transparência estão preparadas para essa fiscalização e irão organizar a sociedade, porque, o cidadão sozinho não conseguirá fazer este acompanhamento”, avalia a promotora do MP-RS, Ana Cristina Petrucci.

Segundo ela, há seis meses o MP-RS estuda a adequação da Lei de Acesso à Informação e um grupo de trabalho está analisando as exigências da lei. “A nossa atividade de investigação exige sigilo sobre determinadas informações, no que está relacionado a crimes e casos de corrupção. Portanto, isto permanecerá sigiloso”, explica. De acordo com a promotora, um coordenador irá administrar as demandas relacionadas à nova lei e atenderá os cidadãos na Ouvidoria do MP-RS.

(Rachel Duarte)

Fonte: http://sul21.com.br/jornal/2012/05/orgaos-publicos-precisam-se-modernizar-para-aplicar-lei-de-acesso-a-informacao/

 

Reflexão Crítica:

Vivemos hoje em um momento histórico marcado pela evolução tecnológica. Essa tecnologia provoca profundas mudanças na sociedade; a realidade dos costumes, da moral, das peculiaridades sociais se transforma, por conseguinte, o Direito como parte integrante da realidade, necessita absorver essas nuances do concreto, essas transformações.

O acesso a informação ficou cada vez mais fácil, o que também geram muitos problemas que concernem à banalização de informação – as pessoas sabem um pouco sobre tudo, porém superficialmente e se julgam conhecedoras – pois não basta ter a informação, é preciso saber o que fazer com essa informação.

A nova lei de acesso a informação (Lei 12.527), é um importante avanço, reflexo dessa possibilidade de maior facilidade de acesso à informação e do anseio da sociedade pela maior transparência de informações de órgãos públicos. Agora, segundo o Art. 5º dessa lei “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.".

Não obstante, é importante lembrar, que a necessidade de modernização que garante o acesso a essa nova informação não é o fator mais importante, e sim a responsabilidade da sociedade civil em garantir a efetividade dessa lei através da observância do cumprimento pelo Estado. É preciso o interesse em acompanhar essa divulgação para que esse progresso reflita em uma sociedade informada, que exija do Estado respostas quanto as suas necessidades e possa progredir para o bem-estar de todos. Afinal, em uma sociedade desinteressada, a transparência é prescindível.