Notícia – Uso da propriedade intelectual no mundo digital sem regulamentação adequada pode desmotivar a produção intelectual


PorPaulo lourenco- Postado em 10 novembro 2011

Justiça alemã reconhece que Apple viola patentes da Motorola

A justiça alemã deu razão à Motorola num processo judicial contra a Apple. O tribunal considerou válidos os argumentos da Motorola, que acusa a a concorrente de violação da sua propriedade intelectual na área das comunicações móveis relacionadas com as normas GSM e UMTS.

A decisão judicial, contudo, não impede a Apple de continuar a vender naquele mercado. Segundo explica a imprensa internacional, a Motorola terá movido dois processos contra a Apple na Alemanha. Um dirige-se à casa-mãe e outro é especificamente dirigido à filial alemã.

A decisão agora conhecida visa o processo contra a casa-mãe, que entretanto já apresentou um recurso. A suspensão das vendas de produtos da Apple apenas estaria em causa se a decisão se aplicasse à atividade da filial alemã da companhia, explica a própria Apple.

O argumento não é considerado válido por alguns especialistas locais citados na imprensa, que consideram a decisão passível de ser aplicada às vendas na Alemanha realizadas através da loja online, uma área de negócio explorada diretamente pela Apple Inc, defendem.

A Apple discorda e segue as operações na Alemanha normalmente enquanto aguarda uma decisão final da justiça. A decisão final pode ou não confirmar aquela que é a primeira sentença judicial a considerar que a empresa viola patentes, no enorme número de processos em que está envolvida atualmente.

A Apple tem estado no centro de diversas batalhas judiciais com vários “dinossauros” das comunicações móveis, numa acesa troca de acusações sobre violações de patentes e plágio. A Alemanha é um dos países onde estão em marcha outros processos judiciais já com resultados conhecidos, como na batalha que opõe a dona do iPhone à Samsung.

Na Alemanha a Apple conseguiu uma ordem judicial para suspender as vendas do Galaxy 10.1 no país e em toda a União Europeia, se bem que a segunda decisão acabou por ser suspensa por falta de competência daquela instância para estender a decisão que suspendia as vendas do tablet a outros países.

Na disputa com a Samsung a Apple acusa a fabricante coreana de copiar o design dos seus equipamentos e algumas funcionalidades. A Samsung também tem acusações para a troca e diz que a Apple viola algumas das suas patentes. As duas empresas trocam mais de duas dezenas de processos judiciais em cerca de 10 países.

Esta manhã a Apple continuava a vender na sua loja online alemã todos os produtos habituais o que, a infringir uma decisão judicial, poderia dar direito a uma multa de 250 mil euros.

(http://tek.sapo.pt/noticias/negocios/justica_alema_reconhece_que_apple_v...)

A internet poderia ser vista como um canal de informação (pago ou não) onde as pessoas fariam download/apload de informações, vídeos, notícias, músicas, aulas, livros, mensagens (texto, voz, etc.) e comando. Tudo pode ser regulamentado, mas há quem defenda a liberdade de acesso e até de reprodução das propriedades intelectuais no ciberespaço:

Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime. Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI.”

(http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html)

Suponhamos que um autor queira cobrar por cada download do livro dele, o internauta quer acessar o livro sem pagar, é justa tal liberdade? Creio que não. Neste paradoxo surge um importante questionamento: como regulamentar o uso da propriedade intelectual no mundo digital, sem sobrestar o progresso da humanidade?

A Apple e a Microsoft para chegar onde estão, segundo a história contada em Piratas do Vale do Silício, apoderaram-se de tecnologia da Xerox. É esse tipo de liberdade que queremos? A quem interessa tal liberdade? Não concordo com leis extremistas; no entanto, penso que quando criticamos um determinado modo de agir é porque temos um método mais plausível.

A liberdade plena no ciberespaço, o uso da propriedade intelectual no mundo digital sem regulamentação adequada pode desmotivar a produção intelectual e/ou a divulgação da mesma. Um milhão de downloads, por exemplo, do meu livro pode me trazer alguns benefícios, mas isso é incerto. Assim, como pesquisador, autor, produtor ou inventor, quais garantias teremos se precisarmos sobreviver da divulgação da nossa pesquisa?