Notícia - agentes públicos eleitos devem matricular seus filhos em escolas públicas


PorAnônimo- Postado em 21 abril 2011

 

Seria bom demais se este projeto fosse aprovado.

Pelo menos, teríamos uma esperança.

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

SENADOR CRISTOVAM BUARQUE.

Art. 1º 

Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica. 

Art. 2º 
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. 
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas. 

JUSTIFICAÇÃO 
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. 
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. 
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. 
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais [UTF-8?]–vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República [UTF-8?]– deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras. 
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos: 
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo; 
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas. 
c) financeiro: evitará a [UTF-8?]“evasão [UTF-8?]legal†de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação; 
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil. 
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. 
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos. 
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações [UTF-8?]– uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo [UTF-8?]–, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto. 
Sala das Sessões, 
Senador CRISTOVAM BUARQUE