Notícia - Cópia de música e livro liberada - 31/05/2012


Pormfs- Postado em 15 junho 2012

Cópia de música e livro liberada - 31/05/2012

Quem tem seu disco rígido cheio de arquivos em MP3, PDFs e outros materiais protegidos por copyright, agora pode dormir tranquilo. Ninguém mais será preso por ter cópias de músicas ou livros digitalizados, desde que seja para uso pessoal, sem fins comerciais. Um grupo de juristas brasileiros, que discute o Código Penal, decidiu que a cópia pessoal de obra integral não é crime. Antes da interpretação, bastava fotocopiar um livro para ser condenado a até quatro anos de prisão. A decisão foi mais uma da leva de leis de informática que ganharam destaque no Brasil nas últimas duas semanas. Algo de muito positivo está ocorrendo no País. Os juristas estão aproveitando a reforma do Código Penal para, finalmente, pensar em questões relativas à tecnologia e à internet, comenta a pesquisadora de direito de informática Maria Amália Câmara. Eles estão muito preocupados com questões de segurança. Algo que beira até a histeria. Mas também têm visto questões de direitos autorais. E essa decisão em particular foi fabulosa, afirma. Para ela, o julgamento da comissão elucida uma questão que dependia demais da subjetividade. Estava claro que a cópia parcial para uso pessoal não era crime. Está escrito na lei. Mas o que é uma cópia parcial? Como o Código Penal não detalhava, então toda cópia era um delito, explica. Com a nova lei, a cópia total de qualquer obra intelectual é legal, desde que não seja comercializada. Mas aí, claro, também cabe a interpretação da lei. O que importa é que uma pessoa pode ter a cópia de uma obra e nem precisa comprovar que é o proprietário do original. Basta dizer: isto é meu, diz. Apesar do avanço no campo da cópia pessoal, a nova versão da lei que protege a propriedade intelectual continua rígida. Quem reproduzir publicamente uma obra intelectual, com objetivo de lucro, sem a autorização do autor, pode pegar até dois anos de prisão. Já quem mantiver cópias de software para venda pode pegar até cinco anos de cadeia, um ano a mais que a pena atual. (J.W.)
Brasília, 30 de maio de 2012
Jornal do Commercio PE - Recife/PE
Direitos Autorais

 

Reflexão

Como aponta a notícia, finalmente os juristas brasileiros estão pensando questões relativas à tecnologia e à internet. A comissão de juristas entendeu que não é crime o fato de produzir cópias integrais de músicas, vídeos ou obras sem a intenção de obter lucro.

Essa decisão beneficia uma parcela importantíssima para o desenvolvimento do país, os estudantes. Muitos não têm condições para adquirir obras necessárias para a sua formação. Essa decisão serviu, dentre outros pontos, para amenizar as diferenças de formação de estudantes que tem dos que não tem condições financeiras, bem como uma disseminação maior de cultura, entre outros benefícios. Muitos já recorriam às cópias. Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, "é uma tentativa que se tenha uma exclusão de criminalidade em razão da realidade brasileira".