Notícia - Corte dos EUA rejeita revisar decisão sobre download de música


Pormarina.cordeiro- Postado em 06 novembro 2011

Corte dos EUA rejeita revisar decisão sobre download de música

A Corte Suprema dos Estados Unidos manteve nesta segunda-feira a decisão de que um download tradicional de arquivo sonoro na internet não constitui execução pública de um trabalho musical gravado, nos termos das leis norte-americanas de direitos autorais.

Os juízes se recusaram a revisar a decisão de um tribunal federal de recursos em Nova York no sentido de que o download de uma obra musical não se enquadra à definição da lei para execução pública de um trabalho gravado.

A Ascap (American Society of Composers, Authors and Publishers), organização sem fins lucrativos de arrecadação de direitos autorais, recorreu à Corte Suprema, alegando que a decisão da instância inferior tinha profundas implicações para o setor de música, custando dezenas de milhões de dólares em possíveis receitas de direitos autorais a cada ano. (...)

O governo federal contestou o recurso. O procurador-geral norte-americano Donald Verrilli alegou que a decisão do tribunal de recursos era correta e se enquadrava ao senso comum e à política mais sensata quanto aos direitos autorais.

A Ascap argumentou que downloads digitais também representavam execuções públicas de obras, pelas quais os detentores de direitos autorais deviam ser remunerados. Mas (...) rejeitaram o argumento.

O que estava em debate era uma seção da lei de direitos autorais sob a qual a "execução" de um trabalho consiste em recitar, expor, tocar, dançar ou encenar a obra, diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo.

"Uma obra musical não é recitada, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou de outra ordem) é entregue a um potencial ouvinte", decidiu o tribunal de recursos.

Verrilli apoia essa interpretação, e afirma que o download em si não constitui execução da obra, e que esta não é executada durante a transferência.

(Corte dos EUA rejeita revisar decisão sobre download de música. Disponível emhttp://www1.folha.uol.com.br/tec/984838-corte-dos-eua-rejeita-revisar-decisao-sobre-download-de-musica.shtml. Acesso em 06/11/2011. Acesso em 06/11/2011.)

Análise:

Tratar sobre a propriedade intelectual/direitos autorais não é nada simples. Há indivíduos que vivem dos materiais que realizam, então a partir do momento em que há pessoas que passam a usá-los – seja para entretenimento quanto para fins comerciais – sem pagar pelos mesmos, isso constitui uma infração. E a Internet é um grande meio que a dissemina.

A notícia trata sobre a legislação americana afirmar que realizar o download de músicas não caracteriza violar os direitos autorais. A violação estaria em executá-las publicamente sem pagar o devido tributo. Porém, aqueles que tem sua subsitência na produção de músicas parecem não estar de acordo com essa decisão.

É compreensível que o download gratuito prejudica o retorno financeiro que seria obtido caso sempre se pagasse pelo conteúdo que estivesse sendo baixado da Internet. Entretanto, quando o público gosta de determinado material, este é repassado de forma exponencial – e constitui uma publicidade muito grande.

Há quem defenda um ou outro aspecto da questão, porém ainda não se chegou a um consenso sobre os benefícios e/ou malefícios que a ampla divulgação de conteúdos (permitidos ou proibidos) pela Internet pode suscitar, isto é, até que ponto veicular algum material proibido – seja músicas, livros, projetos, softwares, materiais de ensino, etc. – é realmente prejudicial àqueles que os produziram e até que ponto a possível ‘publicidade’ desses mesmos materiais compensa. Questionamento este que continuará sendo debatido até que se encontre uma solução satisfatória para todas as partes envolvidas.

E então ocorrerá um novo debate: como serão os meios de controlar o material veiculado pela Internet - pois não há condições de fiscalizá-lo totalmente - para que se adequem às medidas implantadas para tratar e conduzir o assunto?