Notícia - Crimes cibernéticos: Especialistas criticam 'penas brandas'


Porisrael.pereira....- Postado em 29 novembro 2012

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32273&sid=18 - acessado em 29 de novembro de 2012 às 14h 10 minutos.

Aluno: Israel Pereira Marcelino

================================ Resumo =================================

Para o delegado da Polícia Federal, Carlos Sobral, que atua na repressão aos crimes cibernéticos, o texto aprovado no Senado - e que ainda passará pela Câmara dos Deputados, mas se aprovado irá para sançao presidencial - é um avanço, mas ainda não tipifica corretamente os crimes cometidos. “A pena é branda. Poderia ser um pouco maior. Nós, delegados, chegamos a propor mínimo de um ano e máximo de três anos de prisão, mas são crimes novos e a sociedade ainda questiona se, nesses casos, a pena deve ser mais severa.”

Na proposta aprovada na semana passada pelos senadores, passa a ser crime a invasão de equipamentos de informática (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou coneguir vantagens indevidas. Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador para a invasão dos aparelhos.

Para condutas mais graves, como obter ilegalmente “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a pena é três meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição é igual para divulgação ou transmissão a terceiros, por meio da venda ou repasse gratuito, do material obtido ilegalmente. 

Para o advogado especialista em direito digital, Victor Haikal, se os deputados confirmarem o texto aprovado no Senado a lei ficará incompleta e com vulnerabilidades. Entre as falhas, o especialista aponta a ausência de sanção para quem bisbilhotar dados de pessoas comuns. “Se alguém pega o seu celular desbloqueado, apaga ou compartilha o conteúdo, nada acontece”. Ele critica ainda o fato do projeto estabelecer punição somente para quem tira do ar sites de utilidade pública. Segundo ele, nos casos de sites comuns, como os de comércio eletrônico, nada está previsto.

================================ Comentário =================================

Com relação ao que os delegados defendem, eu concordo. Penas brandas aos delinquêntes cibernéticos não são coerentes. Penas com no mínimo um ano de reclusão  são, no meu ponto de vista, mais corretas. Afirmo isto porquê muitas vezes as vítimas destes crimes colhem as consequências de terem seu dados pessoas despejados na rede mundial de computadores por anos. E se as mesmas forem vítimas publicamente "populares", essas consequências podem ser colhidas por uma vida inteira. Aplicar penas de três meses a um ano esses indivíduos, segundo o que eu acredito, não não tende a inibir a prática dos mesmos, o que é o objetivo da leis, uma vez que a legislação brasileira permite "certas facilidades" no cumprimento de penas pequenas. 

Com relação ao que o advogado Victor Haikal afirma, concordo que a lei prevê a punição de crimes sofisticados, mas "peca" por não prevêr a punição de crimes mais comuns e corriqueiros. Considero isso uma incoerência por parte de quem criou o projeto de lei. No entanto penso que, por mais que a lei está imcompleta, ainda sim é um passo importante para a punição desses crimes virtuais. A tendência é que,com o amadurecimento dos legisladores no futuro, essa lei seja complementada e passará a prever os crimes mais corriqueiros.