Notícia: Lei Carolina Dieckmann é aprovada na Câmara e vai à sanção


PorJaqueline Arsie- Postado em 16 novembro 2012

 

     O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de novembro de 2012, o projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos, conhecido como lei Carolina Dieckmann. O nome da proposta é uma referência à atriz, que teve fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido. A lei segue para sanção da presidente Dilma Rousseff e começa a valer 120 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.

     A Câmara precisou votar novamente o projeto que veio do Senado porque foram incluídas cinco emendas no texto pelos senadores. Os deputados acataram três mudanças, que alteram apenas a redação final e não o mérito do texto.

     Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.

     Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.

 

 

     O crime de extorsão é um dos crimes de informática mais comuns. Em primeiro lugar, segundo os registros da Delegacia de Combate a Crimes de Informática (DRCI), estão os crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação, por e-mail. É o que ocorre, por exemplo, com a injúria racial em redes sociais. Em seguida, vêm os crimes patrimoniais, de furto, ou mediante fraude, ou extorsão.

     A lei recentemente aprovada pela Câmara ficou popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, haja vista o ocorrido com a atriz que teve fotos íntimas retiradas de seu computador pessoal e vazadas na internet.

     O crime discutido pode ser caracterizado como um crime puro de informática, por se tratar de tráfico de informações de caráter pessoal a fim diverso sem permissão do interessado.

     No entanto, há críticas que alegam que a mudança ocorrida deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, ao invés de ser uma proposta específica. Os senadores que defenderam a aprovação do projeto alegavam a urgência do caso, uma vez que a população estava desprotegida devido a uma lacuna na legislação.  

     O tema é relevante e deveras de interesse público. Entretanto, não fosse o ocorrido com uma atriz global estaria desassistido pelos parlamentares. O desaparecimento de crianças, por exemplo, é um dos temas que teriam maior sucesso se houvesse tanto interesse quanto teve o caso da atriz Carolina Dieckmann. A pedofilia também é um bom exemplo. Os crimes de informática por vezes decorrem de questões culturais que seriam facilmente solucionadas se fossem devidamente repercutidos.  Vê-se quão prematura é a questão tanto em termos sociais quanto em termos de legislação. 

 

Fonte: http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI6284049-EI12884,00-Lei+Carolina+Dieckmann+e+aprovada+na+Camara+e+vai+a+sancao.html