Notícia - Superior Tribunal de Justiça cria o Portal STJ Junior


PorDaniel0783- Postado em 24 junho 2011

A notícia publicada no site do STJ no dia 14/10/2010 aborda o sucesso da criação do portal STJ Junior. Foram mais de 20 mil acessos em 2 meses de funcionamento.

Em consequência outras instituições públicas começaram a pensar em modelos de site para divulgar as instituições ao público jovem. Dando como exemplo o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a reportagem:

Ana Karina Castro, também da Escola Judiciária do TSE, destacou que o portal traz informações essenciais ao público infantil.

“ É um portal muito bem elaborado, muito interessante, com informações fundamentais para as crianças já entrarem nesse mundo jurídico, e com certeza foi muito bem feito.”

A responsável pela Secretaria de Gestão de Informação, Maria Laura Couto, avaliou positivamente o projeto realizado, e acha que a equipe é a mais indicada para tocar novos projetos nesse sentido.

 

Opinião:

 

Como se viu, a governança eletrônica passa por vários pontos. Dentre eles a cultura e a capacitação das pessoas.

O site STJ junior em muito colabora com isso, visto trabalhar na construção da cidadania.

A cidadania é pressuposto básico de uma sociedade democrática, e o mecanismo da governança eletrônica irá evoluir quanto mais cidadania existir.

Se é de cedo que se começa, é extraordinária a ação do STJ, promovendo desde cedo o conceito de cidadania e justiça, bem como a forma de atuar do judiciário. Causa otimismo imaginar que as futuras gerações terão noção mais detalhada do que significa o Estado, como ele atua através de seus órgãos, de que maneira funciona, etc.

Corresponde ao que se viu no texto de alfabetização digital, o STJ junior, portanto, ajuda a trabalhar em soluções para dois dos problemas da governança eletrônica, o primeiro é promover o interesse das pessoas em conhecer seu Governo/Estado, sem usuário não faz sentido a existência de sistema algum e a segunda colaboração mais aparente é o desenvolvimento de mecanismos de interação, entre os órgãos públicos e seus desinatários.

 

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=99426&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=Stj Junior