Noticia - Propriedade intelectual é o grande debate do século XXI


PorAndersonM- Postado em 15 junho 2011

 

Músicas e obras literárias são alguns exemplos entre as centenas de opções de arquivos disponíveis em um universo on-line. Mas será que todo conteúdo que está disponível no mundo virtual está automaticamente liberado para ser utilizado? A utilização destas obras é motivo de vários questionamentos em especial no que se refere à propriedade intelectual.
 
Por desconhecimento da Lei, muitas pessoas apropriam-se de textos, imagens, que não são de sua autoria. “A chamada revolução digital, está deixando, sem sombra de dúvidas, o direito autoral desamparado, porque se tornou muito mais difícil controlar a disseminação de conteúdo protegido”, avalia o presidente da Marpa, Valdomiro Soares.
 
O Governo Federal e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) - entidade privada de gestão coletiva que reúne associações de profissionais como autores, produtores e intérpretes - estão discutindo se o controle estatal deve ou não supervisionar a arrecadação de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. “É imprescindível o controle Estatal, pois, na condição de agente fiscalizador, propiciará um melhor controle do valor arrecadado, preservando os direitos dos autores e dos contribuintes”, analisa a advogada da Marpa, Dolly dos Santos Outeiral Fialho.
 
Segundo Valdomiro, atualmente, o ECAD já exerce um papel de bastante relevância e tem agido de forma a garantir aos autores a preservação de seus direitos em relação às obras musicais. “Ocorre que, com a crescente difusão musical pelos mais variados meios, torna-se necessário o aprimoramento do controle, através da intervenção estatal, que propiciará maior força coercitiva no cumprimento das arrecadações destinadas ao pagamento dos direitos autorais pelos contribuintes”, conclui Valdomiro.
 
Segundo um levantamento sobre direito autoral e propriedade intelectual feita pela Consumers Internacional - federação que congrega entidades de defesa do consumidor em todo o mundo, incluindo o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – constatou que o Brasil está na quarta posição em relação aos piores regimes de direitos autorais do mundo. Só perde para o Japão, Egito e Zâmbia.
 
Fonte: http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?case=2&idnot=16638
 
Análise:
 
É amplamente sabido que é facil e rápido o acesso aos mais variados assuntos através da web.
A grande questão é a que já salta aos olhos no início da notícia: Estão elas prontamente e gratuitamente disponiveis para uso?
Essa pergunta nos faz quase que imediatamente levantar outra oque acontece ecomo é controlada o uso de tal material.
 
Em paises em desenvolvimento (como o Brasil) é sabido que há pouco tempo a preocupação com tais fatos foi dada a devida importância e assim sendo encabeçam a lista de uso ilegal de tal propriedade. Também assusta o fato de o Japão (pais tido como extremamente desenvolvido) encabeçar essa lista.
Cabe as autoridades competentes discutirem leis e outras soluções que respaldem pessoas e instituições que produzam tal recursos, seja no ambito do entretenimento, como o abordado no texto, na saude, educação etc
 
Apesar de como mostrado os orgão criados para a fiscalização e cumprimento da proteção tida referente ao assunto ainda deixarem a desejar, já foram feitas significativas melhoras tanto no cumprimento quanto na fiscalização.