O ACESSO À JUSTIÇA EM DEBATE: A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO ALTERNATIVA PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
DA COSTA, Marli Marlene Morais
PORTO, Rosane T.C.
STURZA, Janaína Machado

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo52
acesso:12-11-2009

O direito logra-se na perspectiva de mecanismo regulador das relações sociais, principalmente
quando o direito é analisado pelo aspecto de encadeamento normativo ? ordenamento
jurídico. Nesse sentido, as regras jurídicas nascem e se inserem no contexto social, de modo
que os valores e os anseios da sociedade influenciam a produção legislativa. Por conseguinte,
o acesso à justiça, em nossa sociedade, se caracteriza como uma concepção ampla e irrestrita
que deve ser praticada através de ações articuladas em todas as esferas do conhecimento, por
governos, movimentos sociais e principalmente pela sociedade civil. É justamente neste
contexto que surge o debate a respeito da Justiça Restaurativa, a qual pode ser sucintamente
referida como um processo colaborativo que envolve aqueles afetados mais diretamente por
um crime, chamados de ?partes interessadas principais?, para determinar qual a melhor forma
de reparar o dano causado pela transgressão. O papel das partes interessadas, então,
caracteriza-se como o elemento estrutural cujo enfoque é relacionar o dano causado pela
infração penal às necessidades específicas de cada interessado e, principalmente, às respostas
restaurativas necessárias ao atendimento destas necessidades. Desta forma, a Justiça
Restaurativa, em nosso país, ainda é recente e vem se consolidando como uma nova forma de
solução de problemas, descentralizada, participativa e informal, com o fim de restaurar os
relacionamentos e preservar a harmonia na sociedade, ressaltando neste processo a efetivação
?de fato e de direito? do devido exercício da cidadania.

AnexoTamanho
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