O Conceito de Residência Habitual no Direito Internacional Privado


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
YIDENG, Liu

A admissão jurídica do conceito ?residência habitual? foi tardia. Este conceito foi adoptado na Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 1956, e na Convenção relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, de 1961. Posteriormente, as legislações internas, tais como a Lei sobre o Reconhecimento do Divórcio e da Separação Judicial, dos Estados Unidos da América, de 1971, e o Código de Garbon, de 1972, também adoptaram o conceito de residência habitual.

Retirado do site: http://www.dsaj.gov.mo/MacaoLaw/cn/Data/prespectiva/issued11/p2.pdf

Dia: 28/10/2009

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